⚖️ MORAES MANDA SUSPENDER LISTA DA OAB-PE AO TJPE POR SUSPEITA DE FRAUDE NAS COTAS RACIAIS

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata do envio da lista sêxtupla da OAB-PE ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), destinada ao preenchimento de uma vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (8), em caráter liminar, após reclamação da advogada Ana Paula da Silva Azevedo, que denunciou desrespeito às cotas raciais durante a escolha dos seis nomes que compõem a lista.
🎯 O QUE ESTÁ EM JOGO
Segundo a advogada, houve irregularidade na inclusão da candidata Diana Patrícia Lopes Câmara do Espírito Santo como cotista racial, mesmo após a banca de heteroidentificação da UFPE ter reprovado sua autodeclaração. Diana, porém, conseguiu reverter a decisão na Justiça e permaneceu na disputa.
Ao analisar o caso, Moraes entendeu que a inclusão da candidata pode ter ferido a legalidade das cotas. Ele suspendeu os efeitos de decisões anteriores do TRF da 5ª Região, que haviam validado a lista.
“O envio da lista pode levar à nomeação de um desembargador em desrespeito às regras constitucionais de cotas raciais”, escreveu o ministro, que citou a tese da ADC 41, que reconhece a constitucionalidade das bancas de heteroidentificação.
Agora, a OAB nacional, a OAB-PE e o TRF-5 têm 10 dias para prestar esclarecimentos ao STF.
📌 ENTENDA A LISTA SÊXTUPLA
Pela primeira vez, a eleição da OAB-PE para o Quinto Constitucional contou com paridade de gênero e cotas raciais:
- 50% das vagas para mulheres
- 30% das vagas para candidatos pretos ou pardos
Seis nomes seriam enviados ao TJPE, que então escolheria três para envio ao governador do estado. A fase interna do TJPE não é obrigada a seguir cotas, mas a formação da lista inicial pela OAB sim.
📣 E AGORA?
Com a decisão de Moraes, o processo de escolha está temporariamente paralisado. O envio da lista ao TJPE só poderá ocorrer após o julgamento definitivo da ação no Supremo ou nova deliberação do ministro.
O caso reacende o debate sobre a efetividade das cotas raciais no sistema judiciário e a responsabilidade das instituições em respeitar critérios de equidade na prática — não apenas no discurso.