STJ “LAVA AS MÃOS”: DIRCEU, GENOÍNO E DELÚBIO LIVRES DE AÇÃO DE IMPROBIDADE DO MENSALÃO

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, retirar da ação de improbidade administrativa do escândalo do Mensalão os ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto, além dos ex-dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares.

A decisão, tomada no início de outubro e divulgada nesta segunda-feira (20), também beneficia outros 11 réus que estavam na mesma situaçãoSTJ_201200114879_tipo_integra_3….

Segundo o relator, ministro Sérgio Kukina, o Ministério Público Federal (MPF) cometeu “erro grosseiro” ao recorrer com o tipo de recurso errado contra a decisão de 2009, que já havia encerrado o processo para esses acusados sem julgamento do mérito.

O MPF entrou com apelação, quando o certo seria agravo de instrumento. Por isso, o tribunal considerou o recurso inválido.

Na prática, o STJ confirmou o fim do processo civil contra os ex-dirigentes do PT, que haviam sido acusados de atos de improbidade administrativa no caso Mensalão — um dos maiores escândalos políticos da história recente do paísSTJ_201200114879_tipo_integra_3….

O julgamento não trata do mérito dos crimes do Mensalão, já julgados e com penas cumpridas na esfera criminal. A decisão atinge apenas o processo por improbidade administrativa, que buscava responsabilização civil e patrimonial.


1️⃣ Linha do tempo do caso

  • 2005: Escândalo do Mensalão vem à tona.
  • 2009: Primeira instância extingue parte da ação civil.
  • 2015: Segunda Turma do STJ reabre discussão.
  • 2025: Primeira Seção confirma erro do MPF e encerra ação de improbidade.

2️⃣ Quem foi beneficiado pela decisão

NomeCargo à épocaPartido
José DirceuMinistro da Casa CivilPT
José GenoínoDeputado FederalPT
Delúbio SoaresTesoureiro Nacional do PTPT
Anderson AdautoMinistro dos TransportesPL
  • 11 outros réus incluídos na mesma decisão do STJSTJ_201200114879_tipo_integra_3….

3️⃣ Por que a ação foi encerrada

📌 Motivo: MPF usou o recurso errado (apelação em vez de agravo).
⚖️ Resultado: STJ considerou erro “grosseiro” e encerrou o caso.
🧾 Base legal: Art. 509 do CPC/1973 e art. 1.005 do CPC/2015.
📅 Relator: Ministro Sérgio Kukina.

4️⃣ Entenda as esferas

Tipo de processoSituação
Criminal (STF)Já julgado e com penas cumpridas
Cível (STJ)Encerrado por erro processual
AdministrativoSem reflexos automáticos

“ERRO DO MPF LIVRA DIRCEU, GENOÍNO E DELÚBIO DE AÇÃO DO MENSALÃO NO STJ”


STJ confirma por unanimidade exclusão de 15 réus de processo por improbidade após Ministério Público usar recurso errado

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta segunda-feira (20/10) a exclusão de 15 réus de uma ação de improbidade administrativa ligada ao escândalo do Mensalão. Entre os beneficiados estão nomes de peso da política brasileira: o ex-ministro José Dirceu e os ex-deputados José Genoíno e Delúbio Soares, todos ex-dirigentes do PT, além do ex-ministro Anderson Adauto.

ENTENDA O CASO EM 5 PONTOS:

1. Por que foram excluídos? A decisão não julga se os réus são culpados ou inocentes. O STJ analisou apenas uma questão técnica: o Ministério Público Federal usou o tipo errado de recurso judicial.

2. Qual foi o erro? Em 2009, um juiz federal excluiu 15 pessoas do processo. O MPF deveria ter usado um recurso chamado “agravo de instrumento”, mas usou uma “apelação”. Segundo o STJ, esse foi um “erro grosseiro”.

3. O que aconteceu antes?

  • 2009: Juiz de primeira instância exclui 15 réus da ação
  • 2015: Segunda Turma do STJ reverte e aceita o recurso do MPF
  • 2025: Primeira Seção do STJ confirma a exclusão definitiva por unanimidade

4. Essa decisão muda as condenações criminais do Mensalão? Não. José Dirceu, Genoíno e Delúbio foram condenados criminalmente em 2012 e cumpriram pena. Esta ação era diferente – tratava de improbidade administrativa (que resulta em multas e proibição de contratar com o governo).

5. A decisão é definitiva? Sim. A Primeira Seção do STJ decidiu por unanimidade (todos os ministros concordaram). O relator foi o ministro Sérgio Kukina.

O QUE DISSE O RELATOR: O ministro Sérgio Kukina explicou que a jurisprudência do STJ é clara: quando um réu é excluído mas o processo continua com outros, o recurso correto é o agravo de instrumento, não a apelação. Como o MPF errou, não dá para aceitar o recurso.

IMPORTANTE: Os efeitos da decisão se estendem a todos os 15 réus que estavam na mesma situação processual, não apenas aos quatro que entraram com o recurso.


“ERRO DO MPF LIVRA DIRCEU, GENOÍNO E DELÚBIO DE AÇÃO DO MENSALÃO NO STJ”


STJ confirma por unanimidade exclusão de 15 réus de processo por improbidade após Ministério Público usar recurso errado

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta segunda-feira (20/10) a exclusão de 15 réus de uma ação de improbidade administrativa ligada ao escândalo do Mensalão. Entre os beneficiados estão nomes de peso da política brasileira: o ex-ministro José Dirceu e os ex-deputados José Genoíno e Delúbio Soares, todos ex-dirigentes do PT, além do ex-ministro Anderson Adauto.

ENTENDA O CASO EM 5 PONTOS:

1. Por que foram excluídos? A decisão não julga se os réus são culpados ou inocentes. O STJ analisou apenas uma questão técnica: o Ministério Público Federal usou o tipo errado de recurso judicial.

2. Qual foi o erro? Em 2009, um juiz federal excluiu 15 pessoas do processo. O MPF deveria ter usado um recurso chamado “agravo de instrumento”, mas usou uma “apelação”. Segundo o STJ, esse foi um “erro grosseiro”.

3. O que aconteceu antes?

  • 2009: Juiz de primeira instância exclui 15 réus da ação
  • 2015: Segunda Turma do STJ reverte e aceita o recurso do MPF
  • 2025: Primeira Seção do STJ confirma a exclusão definitiva por unanimidade

4. Essa decisão muda as condenações criminais do Mensalão? Não. José Dirceu, Genoíno e Delúbio foram condenados criminalmente em 2012 e cumpriram pena. Esta ação era diferente – tratava de improbidade administrativa (que resulta em multas e proibição de contratar com o governo).

5. A decisão é definitiva? Sim. A Primeira Seção do STJ decidiu por unanimidade (todos os ministros concordaram). O relator foi o ministro Sérgio Kukina.

O QUE DISSE O RELATOR: O ministro Sérgio Kukina explicou que a jurisprudência do STJ é clara: quando um réu é excluído mas o processo continua com outros, o recurso correto é o agravo de instrumento, não a apelação. Como o MPF errou, não dá para aceitar o recurso.

IMPORTANTE: Os efeitos da decisão se estendem a todos os 15 réus que estavam na mesma situação processual, não apenas aos quatro que entraram com o recurso.


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