TJPE solta motorista bêbado que matou trabalhador em Boa Viagem; jovem vai responder em liberdade
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu habeas corpus ao motorista Gabriel Graciliano Guerra Barreto de Queiroz, de 19 anos, responsável por um atropelamento fatal na Avenida Boa Viagem, Zona Sul do Recife. Embriagado, ele invadiu uma área isolada e matou o trabalhador Alex Nunes Viana Bezerra, de 25 anos, que atuava na montagem de uma feira cultural. Mesmo diante da gravidade do caso, o acusado deixará a prisão e responderá ao processo em liberdade.
O crime ocorreu na madrugada de 29 de novembro e foi registrado por câmeras de segurança. As imagens mostram o momento em que o veículo atinge violentamente a vítima, que foi arremessada para o alto e teve uma das pernas decepadas com o impacto. Alex fazia hora extra para comprar uma geladeira para a mãe.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (16) pela 4ª Câmara Criminal do TJPE. Gabriel estava preso preventivamente desde o dia do atropelamento, após audiência de custódia, e permanecia no Cotel, em Abreu e Lima, no Grande Recife.
O relator do caso, desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho, votou pela manutenção da prisão preventiva, destacando a extrema gravidade da conduta, o excesso de velocidade, a invasão de área isolada e os sinais evidentes de embriaguez. Segundo ele, os indícios apontam para dolo eventual, quando o agente assume o risco de matar.
Apesar disso, os desembargadores Alexandre Guedes Alcoforado Assunção e Eduardo Guilliod Maranhão votaram pela soltura do réu, formando maioria para a concessão do habeas corpus.
Durante a sessão, a defesa pediu a liberdade do acusado com eventual aplicação de medidas cautelares. Já o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sustenta que a substituição da prisão por medidas mais brandas transmite uma mensagem perigosa de tolerância estatal a condutas que ceifam vidas no trânsito.
Além do homicídio, Gabriel também foi denunciado por tentativa de homicídio contra outras duas pessoas: um trabalhador que atuava na feira e um motociclista de aplicativo atingido durante o atropelamento.
Na denúncia, o MPPE pede a condenação do acusado, a manutenção da prisão preventiva e uma indenização de até R$ 1 milhão por danos morais à mãe da vítima. A acusação aponta três qualificadoras: meio cruel, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
A defesa da família de Alex informou que estuda recorrer da decisão.
O caso reacende o debate sobre impunidade no trânsito, consumo de álcool ao volante e a resposta do Judiciário diante de crimes cometidos em áreas urbanas de grande circulação.