đŸ’„Â “Preço de Banana”: Defensoria PĂșblica Tenta Anular Venda do EdifĂ­cio Holiday por Apenas 13% do Valor Real

Imóvel em årea nobre do Recife foi arrematado por R$ 21 milhÔes em leilão; empresa compradora tem capital social de R$ 1 mil

A Defensoria PĂșblica de Pernambuco (DPPE) entrou com um pedido de impugnação na Justiça para anular a polĂȘmica venda do EdifĂ­cio Holiday, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife. O imĂłvel foi arrematado em leilĂŁo por apenas R$ 21,5 milhĂ”es — valor que representaria cerca de 13% do real preço de mercado, segundo a DPPE.

A ação, assinada pelo defensor pĂșblico JosĂ© Fernando Nunes Debli, foi protocolada no dia 1Âș de abril no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O ĂłrgĂŁo aponta “preço vil” e levanta sĂ©rias dĂșvidas sobre a capacidade financeira da empresa arrematante, a DG IV Ltda, que declarou Ă  Receita Federal um capital social de apenas R$ 1 mil.

Apesar do capital irrisĂłrio, a empresa — sediada em CaaporĂŁ (PB), na divisa com Pernambuco — levou um dos imĂłveis mais emblemĂĄticos da cidade. O prĂ©dio possui 17 andares, 442 apartamentos e 17 lojas, e estĂĄ localizado em uma das ĂĄreas mais valorizadas do Recife. Estimativas da Defensoria apontam que o valor real do Holiday gira em torno de R$ 162 milhĂ”es, considerando o preço do metro quadrado da regiĂŁo.

“Isoladamente, o terreno custaria, no mĂ­nimo, R$ 40 milhĂ”es. JĂĄ a ĂĄrea construĂ­da estĂĄ avaliada em mais de R$ 121 milhĂ”es”, afirma Debli na ação.

AlĂ©m do valor considerado irrisĂłrio, o defensor questiona a origem dos recursos utilizados na compra, afirmando que nĂŁo houve qualquer comprovação da capacidade patrimonial da empresa para um investimento desse porte. Ele tambĂ©m aponta que nĂŁo hĂĄ registros pĂșblicos da DG IV em outros leilĂ”es ou grandes empreendimentos imobiliĂĄrios — o que torna a operação ainda mais suspeita.

Essa Ă© a segunda tentativa de barrar o leilĂŁo: em março, o empresĂĄrio HĂ©lio Gomes dos Santos tambĂ©m protocolou impugnação, com alegaçÔes semelhantes. Nenhuma das contestaçÔes foi julgada atĂ© o momento.

A Defensoria ainda pede que a Prefeitura do Recife nĂŁo reserve parte do valor arrecadado para quitar dĂ­vidas tributĂĄrias do imĂłvel, uma vez que o prĂ©dio foi interditado judicialmente desde 2019. “É descabida a cobrança de IPTU apĂłs a interdição”, argumenta.

A Prefeitura, em nota, afirmou que o pedido de retenção estå amparado no artigo 130 do Código Tributårio Nacional, e que não hå justificativas legais para abrir exceção neste caso específico. A DG IV foi procurada, mas não se manifestou.

“O valor pago não cobre sequer o valor estimado do terreno. É um negócio nebuloso que precisa ser investigado com rigor”, conclui Debli.

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