đ„ “Preço de Banana”: Defensoria PĂșblica Tenta Anular Venda do EdifĂcio Holiday por Apenas 13% do Valor Real

Imóvel em årea nobre do Recife foi arrematado por R$ 21 milhÔes em leilão; empresa compradora tem capital social de R$ 1 mil
A Defensoria PĂșblica de Pernambuco (DPPE) entrou com um pedido de impugnação na Justiça para anular a polĂȘmica venda do EdifĂcio Holiday, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife. O imĂłvel foi arrematado em leilĂŁo por apenas R$ 21,5 milhĂ”es â valor que representaria cerca de 13% do real preço de mercado, segundo a DPPE.
A ação, assinada pelo defensor pĂșblico JosĂ© Fernando Nunes Debli, foi protocolada no dia 1Âș de abril no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O ĂłrgĂŁo aponta “preço vil” e levanta sĂ©rias dĂșvidas sobre a capacidade financeira da empresa arrematante, a DG IV Ltda, que declarou Ă Receita Federal um capital social de apenas R$ 1 mil.
Apesar do capital irrisĂłrio, a empresa â sediada em CaaporĂŁ (PB), na divisa com Pernambuco â levou um dos imĂłveis mais emblemĂĄticos da cidade. O prĂ©dio possui 17 andares, 442 apartamentos e 17 lojas, e estĂĄ localizado em uma das ĂĄreas mais valorizadas do Recife. Estimativas da Defensoria apontam que o valor real do Holiday gira em torno de R$ 162 milhĂ”es, considerando o preço do metro quadrado da regiĂŁo.
âIsoladamente, o terreno custaria, no mĂnimo, R$ 40 milhĂ”es. JĂĄ a ĂĄrea construĂda estĂĄ avaliada em mais de R$ 121 milhĂ”esâ, afirma Debli na ação.
AlĂ©m do valor considerado irrisĂłrio, o defensor questiona a origem dos recursos utilizados na compra, afirmando que nĂŁo houve qualquer comprovação da capacidade patrimonial da empresa para um investimento desse porte. Ele tambĂ©m aponta que nĂŁo hĂĄ registros pĂșblicos da DG IV em outros leilĂ”es ou grandes empreendimentos imobiliĂĄrios â o que torna a operação ainda mais suspeita.
Essa é a segunda tentativa de barrar o leilão: em março, o empresårio Hélio Gomes dos Santos também protocolou impugnação, com alegaçÔes semelhantes. Nenhuma das contestaçÔes foi julgada até o momento.
A Defensoria ainda pede que a Prefeitura do Recife nĂŁo reserve parte do valor arrecadado para quitar dĂvidas tributĂĄrias do imĂłvel, uma vez que o prĂ©dio foi interditado judicialmente desde 2019. “Ă descabida a cobrança de IPTU apĂłs a interdição”, argumenta.
A Prefeitura, em nota, afirmou que o pedido de retenção estĂĄ amparado no artigo 130 do CĂłdigo TributĂĄrio Nacional, e que nĂŁo hĂĄ justificativas legais para abrir exceção neste caso especĂfico. A DG IV foi procurada, mas nĂŁo se manifestou.
âO valor pago nĂŁo cobre sequer o valor estimado do terreno. Ă um negĂłcio nebuloso que precisa ser investigado com rigorâ, conclui Debli.