⚖️💰 Lula sanciona reajuste de 8% para servidores do Judiciário e veta aumentos futuros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (22) um reajuste de 8% nos salários dos servidores públicos efetivos do Poder Judiciário, incluindo os vencimentos básicos de ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança. A medida havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em novembro.

O texto aprovado pelo Congresso previa ainda novos aumentos de 8% em julho de 2027 e julho de 2028, mas esses trechos foram vetados pelo presidente. Segundo o Palácio do Planalto, a legislação considera nula a sanção de aumento de despesa com pessoal que estabeleça parcelas a serem implementadas após o fim do mandato do chefe do Poder Executivo, em respeito às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na justificativa do veto, o governo argumenta que, apesar da “boa intenção do legislador”, a proposta contrariava o interesse público ao prever gastos futuros fora do atual mandato.

Parlamentares afirmam que o reajuste busca recompor parte da perda do poder aquisitivo dos servidores do Judiciário da União acumulada desde 2019. O aumento não alcança ministros do Supremo Tribunal Federal nem outros magistrados, restringindo-se exclusivamente aos servidores. De acordo com a proposta orçamentária aprovada para o próximo ano, o impacto financeiro será de R$ 1,77 bilhão, abrangendo o STF, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça, a Justiça Federal, a Justiça do Distrito Federal, a Justiça Militar, a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral.

Além do reajuste salarial, Lula sancionou, sem vetos, um projeto que altera as regras do Adicional de Qualificação (QA) e cria novas hipóteses de acumulação. Atualmente, o adicional é calculado como percentual do salário — 12,5% para doutores e 10% para mestres. Com a nova lei, passa a existir um valor referencial (VR), equivalente a 6,5% do salário de um cargo comissionado de nível 1, hoje fixado em R$ 9.216,74, o que estabelece o VR em R$ 599,08.

A norma permite a acumulação de adicionais para segunda graduação, pós-graduação e certificação profissional, limitada a até duas vezes o VR. O adicional por ações de capacitação poderá ser somado a qualquer outro, enquanto os adicionais por mestrado e doutorado continuam sem possibilidade de acumulação entre si. O texto também inclui, para fins de aposentadoria e pensões, o adicional obtido por capacitação profissional com carga mínima de 120 horas, além de criar o adicional específico para segunda graduação, inexistente até então.

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