💸 Vai pegar consignado usando o FGTS? Veja os cuidados antes de assinar o contrato

Uma nova modalidade de empréstimo consignado para trabalhadores CLT já está valendo. Voltado para quem tem carteira assinada na iniciativa privada, o crédito usa parte do FGTS como garantia e acende o alerta de entidades de defesa do consumidor.

O modelo permite o comprometimento de até 35% do salário para pagar as parcelas, além da possibilidade de retenção de até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória caso o trabalhador seja demitido sem justa causa.

⚠️ FGTS como garantia: atenção redobrada

“Esse tipo de empréstimo pode parecer vantajoso pelas taxas menores, mas usar o FGTS como garantia exige planejamento, pois essa é a reserva que o trabalhador tem em caso de emergência”, alerta Luiz Orsatti Filho, diretor do Procon-SP.

O Procon recomenda avaliar com cautela se a dívida é realmente necessária e se não irá desorganizar o orçamento mensal.

📉 Juros e cobranças: o que é permitido?

  • A taxa de juros deve incluir todos os custos da operação.
  • Não pode haver taxas extras disfarçadas de tarifas administrativas.
  • É proibido oferecer “carência” para o início do pagamento. O desconto começa imediatamente após o crédito cair na conta.
  • Os descontos são feitos diretamente na folha de pagamento, via sistema eSocial.

📝 O que conferir no contrato?

Antes de assinar, o consumidor deve exigir as seguintes informações:

  • Valor total do empréstimo, com e sem juros
  • Taxa mensal e anual de juros
  • Quantidade de parcelas e valor de cada uma
  • Data de início e fim dos descontos
  • Custo efetivo total (CET)

Essas informações devem ser apresentadas por escrito, de forma clara e transparente, pelos bancos e financeiras.

📲 Contratação só pelo canal oficial

O empréstimo não pode ser contratado por telefone ou por terceiros. A única forma válida é por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), onde a proposta é formalizada e validada pelo próprio trabalhador.

💬 Especialista alerta: “Dívida é coisa séria”

Para a advogada Renata Abalem, especialista em Direito do Consumidor, a decisão deve ser bem pensada.

“Se for usar esse dinheiro, que seja para investir em algo durável. Pagar dívida com outra só vale a pena se for para trocar juros maiores por menores — e mesmo assim, com muito cuidado. Dívida é um compromisso que não dá pra empurrar com a barriga.”

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