đŸ”„Â EMPRESÁRIOS PRESOS POR EXECUTAR CASEIRO E JOGAR CORPO EM REPRESA EM MORENO

Dois empresĂĄrios foram presos pela PolĂ­cia Civil de Pernambuco, suspeitos de assassinar o caseiro JosĂ© Rodrigues de Souza, conhecido como â€œEspirro”, de 47 anos, e ocultar o corpo em um açude no municĂ­pio de Moreno, no Grande Recife. O crime ocorreu em agosto, mas sĂł agora os detalhes da investigação foram divulgados.

Segundo a DivisĂŁo de HomicĂ­dios Metropolitana Sul, JosĂ© Rodrigues trabalhava como caseiro em diversas propriedades entre Moreno e SĂŁo Lourenço da Mata, incluindo a do dono de uma concessionĂĄria, apontado como autor do disparo que iniciou o crime. Os nomes dos suspeitos nĂŁo foram revelados.

De acordo com a delegada Yara Rodrigues, o empresĂĄrio teria acusado o caseiro de furtar uma arma, embora nĂŁo exista qualquer prova que sustente essa versĂŁo. ApĂłs uma discussĂŁo, o suspeito atirou na perna da vĂ­tima. JosĂ© caiu ao chĂŁo e, com ajuda de um amigo, teve pĂ©s e mĂŁos amarrados, alĂ©m de uma pedra presa ao pescoço.

A perĂ­cia apontou que o caseiro ainda estava vivo quando foi jogado na represa prĂłxima Ă  barragem de Duas Unas.

“São pessoas acima de qualquer suspeita, empresários, mas que cometeram um crime brutal”, afirmou a delegada.

Um terceiro homem chegou a ser detido nesta sexta-feira (14), mas foi liberado após depoimento. As investigaçÔes continuam.

Tudo revelado

Dois empresĂĄrios do Grande Recife — William Bezerra dos Anjos, dono da concessionĂĄria PĂłdium AutomĂłveis, e Bruno Cauas de Barros Lima â€” foram apontados pela PolĂ­cia Civil como responsĂĄveis pelo assassinato bĂĄrbaro do caseiro JosĂ© Rodrigues de Souza, o “Espirro”, de 47 anos. O crime ocorreu em agosto, mas os detalhes e os nomes sĂł vieram a pĂșblico agora.

JosĂ© prestava serviços a diversas propriedades na zona rural de Moreno e SĂŁo Lourenço da Mata. Ele desapareceu apĂłs atravessar a barragem para encontrar William em um sĂ­tio. Dias depois, seu corpo foi encontrado submerso, com pĂ©s e mĂŁos amarrados, uma pedra presa ao pescoço e ferimentos provocados por arma de fogo.

A polĂ­cia concluiu que ele ainda estava vivo quando foi jogado no açude.

Segundo as investigaçÔes, William acusou JosĂ© de ter roubado uma arma — sem apresentar qualquer prova. ApĂłs uma discussĂŁo, o empresĂĄrio atirou na perna do caseiro. Com ajuda de Bruno, ele teria amarrado a vĂ­tima, prendido uma pedra ao pescoço e a lançado na ĂĄgua.

A esposa de William, Camila Primavera de Brito Oliveira Generoso, chegou a ser detida, mas foi liberada. A polĂ­cia afirma que ela estava no local no dia do crime e suas versĂ”es contradizem as dos outros dois suspeitos.

O juiz Gabriel AraĂșjo Pimentel, da Vara Criminal de Moreno, determinou prisĂŁo temporĂĄria de 30 dias para William e Bruno, alĂ©m da busca e apreensĂŁo dos celulares dos trĂȘs envolvidos, apontando “fortes indĂ­cios de autoria”, contradiçÔes e risco de interferĂȘncia nas investigaçÔes.


📌 Principais pontos do pedido de prisão (documento oficial)

1. A crueldade do crime

A decisĂŁo descreve que o corpo foi encontrado:

  • “mĂŁos e pĂ©s amarrados”,
  • “uma pedra de grande peso presa ao pescoço”,
  • e com “lesĂŁo perfurocortante na regiĂŁo da nuca”.

O laudo conclui que houve ação homicida.

2. ContradiçÔes graves dos suspeitos

O juiz registra que William e Bruno deram versĂ”es conflitantes sobre a data do crime, o consumo de drogas, a saĂ­da da vĂ­tima e os acontecimentos da noite.

A esposa, Camila, deu uma versĂŁo completamente diferente, expondo a inconsistĂȘncia dos depoimentos.

3. Últimas pessoas a ver a vítima com vida

O documento afirma:

“MĂșltiplas testemunhas confirmaram que WILLIAN foi a Ășltima pessoa a ter contato com a vĂ­tima antes do desaparecimento.”

4. Comportamento suspeito apĂłs o crime

O juiz destaca que William:

  • “nĂŁo demonstrou qualquer preocupação” com o sumiço,
  • “retirou a placa de venda de seu imĂłvel”,
  • “afastou-se da regiĂŁo apĂłs o crime”,
  • tem “reputação de violĂȘncia”, com relatos de agressĂ”es anteriores.

5. Indícios de combinação de versÔes

A decisĂŁo afirma que hĂĄ elementos que indicam â€œtentativa de criação de versĂŁo nĂŁo correspondente aos fatos”, reforçada pelas contradiçÔes entre os depoimentos.

6. Necessidade da prisĂŁo

A prisĂŁo foi decretada porque:

  • hĂĄ risco de intimidação de testemunhas,
  • risco de destruição de provas,
  • e necessidade de extração de dados de celulares, considerada “essencial para o esclarecimento”.

O juiz conclui:

“O conjunto probatório forma um robusto quadro indiciário de autoria.”

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