đ„ EMPRESĂRIOS PRESOS POR EXECUTAR CASEIRO E JOGAR CORPO EM REPRESA EM MORENO

Dois empresĂĄrios foram presos pela PolĂcia Civil de Pernambuco, suspeitos de assassinar o caseiro JosĂ© Rodrigues de Souza, conhecido como âEspirroâ, de 47 anos, e ocultar o corpo em um açude no municĂpio de Moreno, no Grande Recife. O crime ocorreu em agosto, mas sĂł agora os detalhes da investigação foram divulgados.
Segundo a DivisĂŁo de HomicĂdios Metropolitana Sul, JosĂ© Rodrigues trabalhava como caseiro em diversas propriedades entre Moreno e SĂŁo Lourenço da Mata, incluindo a do dono de uma concessionĂĄria, apontado como autor do disparo que iniciou o crime. Os nomes dos suspeitos nĂŁo foram revelados.
De acordo com a delegada Yara Rodrigues, o empresĂĄrio teria acusado o caseiro de furtar uma arma, embora nĂŁo exista qualquer prova que sustente essa versĂŁo. ApĂłs uma discussĂŁo, o suspeito atirou na perna da vĂtima. JosĂ© caiu ao chĂŁo e, com ajuda de um amigo, teve pĂ©s e mĂŁos amarrados, alĂ©m de uma pedra presa ao pescoço.
A perĂcia apontou que o caseiro ainda estava vivo quando foi jogado na represa prĂłxima Ă barragem de Duas Unas.
âSĂŁo pessoas acima de qualquer suspeita, empresĂĄrios, mas que cometeram um crime brutalâ, afirmou a delegada.
Um terceiro homem chegou a ser detido nesta sexta-feira (14), mas foi liberado após depoimento. As investigaçÔes continuam.
Tudo revelado
Dois empresĂĄrios do Grande Recife â William Bezerra dos Anjos, dono da concessionĂĄria PĂłdium AutomĂłveis, e Bruno Cauas de Barros Lima â foram apontados pela PolĂcia Civil como responsĂĄveis pelo assassinato bĂĄrbaro do caseiro JosĂ© Rodrigues de Souza, o âEspirroâ, de 47 anos. O crime ocorreu em agosto, mas os detalhes e os nomes sĂł vieram a pĂșblico agora.
JosĂ© prestava serviços a diversas propriedades na zona rural de Moreno e SĂŁo Lourenço da Mata. Ele desapareceu apĂłs atravessar a barragem para encontrar William em um sĂtio. Dias depois, seu corpo foi encontrado submerso, com pĂ©s e mĂŁos amarrados, uma pedra presa ao pescoço e ferimentos provocados por arma de fogo.
A polĂcia concluiu que ele ainda estava vivo quando foi jogado no açude.
Segundo as investigaçÔes, William acusou JosĂ© de ter roubado uma arma â sem apresentar qualquer prova. ApĂłs uma discussĂŁo, o empresĂĄrio atirou na perna do caseiro. Com ajuda de Bruno, ele teria amarrado a vĂtima, prendido uma pedra ao pescoço e a lançado na ĂĄgua.
A esposa de William, Camila Primavera de Brito Oliveira Generoso, chegou a ser detida, mas foi liberada. A polĂcia afirma que ela estava no local no dia do crime e suas versĂ”es contradizem as dos outros dois suspeitos.
O juiz Gabriel AraĂșjo Pimentel, da Vara Criminal de Moreno, determinou prisĂŁo temporĂĄria de 30 dias para William e Bruno, alĂ©m da busca e apreensĂŁo dos celulares dos trĂȘs envolvidos, apontando âfortes indĂcios de autoriaâ, contradiçÔes e risco de interferĂȘncia nas investigaçÔes.
đ Principais pontos do pedido de prisĂŁo (documento oficial)
1. A crueldade do crime
A decisĂŁo descreve que o corpo foi encontrado:
- âmĂŁos e pĂ©s amarradosâ,
- âuma pedra de grande peso presa ao pescoçoâ,
- e com âlesĂŁo perfurocortante na regiĂŁo da nucaâ.
O laudo conclui que houve ação homicida.
2. ContradiçÔes graves dos suspeitos
O juiz registra que William e Bruno deram versĂ”es conflitantes sobre a data do crime, o consumo de drogas, a saĂda da vĂtima e os acontecimentos da noite.
A esposa, Camila, deu uma versĂŁo completamente diferente, expondo a inconsistĂȘncia dos depoimentos.
3. Ăltimas pessoas a ver a vĂtima com vida
O documento afirma:
âMĂșltiplas testemunhas confirmaram que WILLIAN foi a Ășltima pessoa a ter contato com a vĂtima antes do desaparecimento.â
4. Comportamento suspeito apĂłs o crime
O juiz destaca que William:
- ânĂŁo demonstrou qualquer preocupaçãoâ com o sumiço,
- âretirou a placa de venda de seu imĂłvelâ,
- âafastou-se da regiĂŁo apĂłs o crimeâ,
- tem âreputação de violĂȘnciaâ, com relatos de agressĂ”es anteriores.
5. IndĂcios de combinação de versĂ”es
A decisĂŁo afirma que hĂĄ elementos que indicam âtentativa de criação de versĂŁo nĂŁo correspondente aos fatosâ, reforçada pelas contradiçÔes entre os depoimentos.
6. Necessidade da prisĂŁo
A prisĂŁo foi decretada porque:
- hå risco de intimidação de testemunhas,
- risco de destruição de provas,
- e necessidade de extração de dados de celulares, considerada âessencial para o esclarecimentoâ.
O juiz conclui:
âO conjunto probatĂłrio forma um robusto quadro indiciĂĄrio de autoria.â