🚨 “ERA SÓ BRINCADEIRA”: Homem Lambe Orelha de Colega e Perde Emprego por Justa Causa
TRT-6 confirma demissão por assédio sexual após funcionário alegar que “ambiente era de descontração”

Recife – Em uma decisão que marca precedente importante na luta contra o assédio sexual no ambiente de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) manteve a demissão por justa causa de um homem que lambeu a orelha de uma colega sem consentimento. O caso expõe como comportamentos predatórios são mascarados como “brincadeiras inofensivas”.
O Ataque Disfarçado de “Brincadeira”
O incidente aconteceu no dia 7 de março de 2024, numa empresa de receptivo turístico em Tamandaré, Litoral Sul de Pernambuco. Durante o intervalo do almoço, na presença de outros colegas, Ivantuir Augusto Ferreira se aproximou da vítima sob o pretexto de “sussurrar algo em seu ouvido”.
O que aconteceu em seguida foi um ato de violência sexual: sem qualquer consentimento, o homem passou a língua na orelha da mulher, deixando-a “em estado de choque e profundamente desrespeitada”.
A Reação da Vítima
A coragem da funcionária foi fundamental para que a justiça fosse feita:
- Imediatamente se retirou do local
- Procurou o superior hierárquico no mesmo dia
- Relatou o episódio detalhadamente
- Afirmou categoricamente que jamais autorizou qualquer contato físico
- Descreveu o ato como “invasão corporal” e assédio
A “Defesa” do Agressor
Quando confrontado, Ivantuir apresentou as clássicas justificativas de agressores sexuais:
🎭 “Era só brincadeira” – minimizou a gravidade do ato 🍾 “Estava comemorando” – o nascimento da filha como desculpa 😄 “Ambiente descontraído” – tentou normalizar comportamento predatório ⚖️ “Não houve apuração” – questionou o processo, não o ato
Decisão Histórica da Justiça
A empresa agiu com rapidez exemplar: realizou apuração interna e demitiu o agressor no dia seguinte (8 de março – ironicamente, Dia Internacional da Mulher).
O TRT-6, por unanimidade, confirmou a justa causa, utilizando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. O relator, desembargador Fábio Farias, foi categórico:
“A penalidade aplicada foi adequada porque o funcionário cometeu assédio sexual. Existem assimetrias de poder que se manifestam por violência sexual, sendo essencial julgar com perspectiva histórica dos comportamentos inaceitáveis.”
Por Que Este Caso É Importante
🔍 Precedente Legal: Estabelece que “brincadeiras” não justificam violência sexual ⚡ Resposta Rápida: Empresa agiu em 24 horas, mostrando tolerância zero 👩⚖️ Perspectiva de Gênero: Justiça reconhece assimetrias de poder no trabalho 📢 Voz da Vítima: Denúncia imediata foi respeitada e levada a sério
O Padrão Revelador das “Desculpas”
O caso expõe o manual típico de agressores sexuais:
- Minimizar: “Era só brincadeira”
- Contextualizar: “Estava comemorando”
- Normalizar: “Ambiente descontraído”
- Vitimizar-se: “Não houve processo justo”
- Negar responsabilidade: Culpar o “mal-entendido”
A Defesa Insiste no Erro
O advogado Wilson Lima ainda tenta reverter a decisão, alegando que “assédio exige condutas reiteradas”. Esta argumentação é perigosa e contraria o entendimento jurídico atual: um único ato pode configurar assédio sexual.
A defesa também menciona que o funcionário “não tinha histórico de advertências” – como se bom comportamento anterior justificasse violência sexual.
O Que Aprendemos
Para Empresas:
- ✅ Tolerância zero com assédio sexual
- ✅ Apuração rápida e séria de denúncias
- ✅ Proteção integral da vítima
- ✅ Demissão por justa causa como resposta adequada
Para Trabalhadores:
- 🚫 “Brincadeira” NÃO justifica contato sexual não consensual
- 🚫 Ambiente “descontraído” NÃO autoriza invasão corporal
- 🚫 Celebrações NÃO são licença para assédio
- 🚫 Histórico limpo NÃO perdoa violência sexual
Para Vítimas:
- 💪 Denuncie imediatamente
- 💪 Procure superiores ou RH
- 💪 Documente tudo
- 💪 Sua palavra tem valor
- 💪 A justiça pode estar do seu lado
A Mensagem Final
Este caso marca um divisor de águas: não há mais espaço para mascarar assédio sexual como “brincadeira”. O ambiente de trabalho deve ser seguro para todos, especialmente para mulheres que historicamente enfrentam violência sexual disfarçada de “humor” ou “descontração”.
A decisão do TRT-6 manda um recado claro: quem comete assédio sexual será responsabilizado, independentemente de desculpas, contexto ou histórico anterior.
A tolerância com agressores sexuais acabou. A era da proteção às vítimas começou.
📞 Canais de Denúncia:
- Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
- Ministério Público do Trabalho – denúncias de assédio laboral
- Polícia Civil – Delegacia da Mulher
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