🚨 “ERA SÓ BRINCADEIRA”: Homem Lambe Orelha de Colega e Perde Emprego por Justa Causa

TRT-6 confirma demissão por assédio sexual após funcionário alegar que “ambiente era de descontração”

Recife – Em uma decisão que marca precedente importante na luta contra o assédio sexual no ambiente de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) manteve a demissão por justa causa de um homem que lambeu a orelha de uma colega sem consentimento. O caso expõe como comportamentos predatórios são mascarados como “brincadeiras inofensivas”.

O Ataque Disfarçado de “Brincadeira”

O incidente aconteceu no dia 7 de março de 2024, numa empresa de receptivo turístico em Tamandaré, Litoral Sul de Pernambuco. Durante o intervalo do almoço, na presença de outros colegas, Ivantuir Augusto Ferreira se aproximou da vítima sob o pretexto de “sussurrar algo em seu ouvido”.

O que aconteceu em seguida foi um ato de violência sexual: sem qualquer consentimento, o homem passou a língua na orelha da mulher, deixando-a “em estado de choque e profundamente desrespeitada”.

A Reação da Vítima

A coragem da funcionária foi fundamental para que a justiça fosse feita:

  • Imediatamente se retirou do local
  • Procurou o superior hierárquico no mesmo dia
  • Relatou o episódio detalhadamente
  • Afirmou categoricamente que jamais autorizou qualquer contato físico
  • Descreveu o ato como “invasão corporal” e assédio

A “Defesa” do Agressor

Quando confrontado, Ivantuir apresentou as clássicas justificativas de agressores sexuais:

🎭 “Era só brincadeira” – minimizou a gravidade do ato 🍾 “Estava comemorando” – o nascimento da filha como desculpa 😄 “Ambiente descontraído” – tentou normalizar comportamento predatório ⚖️ “Não houve apuração” – questionou o processo, não o ato

Decisão Histórica da Justiça

A empresa agiu com rapidez exemplar: realizou apuração interna e demitiu o agressor no dia seguinte (8 de março – ironicamente, Dia Internacional da Mulher).

O TRT-6, por unanimidade, confirmou a justa causa, utilizando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. O relator, desembargador Fábio Farias, foi categórico:

“A penalidade aplicada foi adequada porque o funcionário cometeu assédio sexual. Existem assimetrias de poder que se manifestam por violência sexual, sendo essencial julgar com perspectiva histórica dos comportamentos inaceitáveis.”

Por Que Este Caso É Importante

🔍 Precedente Legal: Estabelece que “brincadeiras” não justificam violência sexual ⚡ Resposta Rápida: Empresa agiu em 24 horas, mostrando tolerância zero 👩‍⚖️ Perspectiva de Gênero: Justiça reconhece assimetrias de poder no trabalho 📢 Voz da Vítima: Denúncia imediata foi respeitada e levada a sério

O Padrão Revelador das “Desculpas”

O caso expõe o manual típico de agressores sexuais:

  1. Minimizar: “Era só brincadeira”
  2. Contextualizar: “Estava comemorando”
  3. Normalizar: “Ambiente descontraído”
  4. Vitimizar-se: “Não houve processo justo”
  5. Negar responsabilidade: Culpar o “mal-entendido”

A Defesa Insiste no Erro

O advogado Wilson Lima ainda tenta reverter a decisão, alegando que “assédio exige condutas reiteradas”. Esta argumentação é perigosa e contraria o entendimento jurídico atual: um único ato pode configurar assédio sexual.

A defesa também menciona que o funcionário “não tinha histórico de advertências” – como se bom comportamento anterior justificasse violência sexual.

O Que Aprendemos

Para Empresas:

  • ✅ Tolerância zero com assédio sexual
  • ✅ Apuração rápida e séria de denúncias
  • ✅ Proteção integral da vítima
  • ✅ Demissão por justa causa como resposta adequada

Para Trabalhadores:

  • 🚫 “Brincadeira” NÃO justifica contato sexual não consensual
  • 🚫 Ambiente “descontraído” NÃO autoriza invasão corporal
  • 🚫 Celebrações NÃO são licença para assédio
  • 🚫 Histórico limpo NÃO perdoa violência sexual

Para Vítimas:

  • 💪 Denuncie imediatamente
  • 💪 Procure superiores ou RH
  • 💪 Documente tudo
  • 💪 Sua palavra tem valor
  • 💪 A justiça pode estar do seu lado

A Mensagem Final

Este caso marca um divisor de águas: não há mais espaço para mascarar assédio sexual como “brincadeira”. O ambiente de trabalho deve ser seguro para todos, especialmente para mulheres que historicamente enfrentam violência sexual disfarçada de “humor” ou “descontração”.

A decisão do TRT-6 manda um recado claro: quem comete assédio sexual será responsabilizado, independentemente de desculpas, contexto ou histórico anterior.

A tolerância com agressores sexuais acabou. A era da proteção às vítimas começou.


📞 Canais de Denúncia:

  • Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
  • Ministério Público do Trabalho – denúncias de assédio laboral
  • Polícia Civil – Delegacia da Mulher

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