🔥 EMPRESÁRIOS PRESOS POR EXECUTAR CASEIRO E JOGAR CORPO EM REPRESA EM MORENO

Dois empresários foram presos pela Polícia Civil de Pernambuco, suspeitos de assassinar o caseiro José Rodrigues de Souza, conhecido como “Espirro”, de 47 anos, e ocultar o corpo em um açude no município de Moreno, no Grande Recife. O crime ocorreu em agosto, mas só agora os detalhes da investigação foram divulgados.

Segundo a Divisão de Homicídios Metropolitana Sul, José Rodrigues trabalhava como caseiro em diversas propriedades entre Moreno e São Lourenço da Mata, incluindo a do dono de uma concessionária, apontado como autor do disparo que iniciou o crime. Os nomes dos suspeitos não foram revelados.

De acordo com a delegada Yara Rodrigues, o empresário teria acusado o caseiro de furtar uma arma, embora não exista qualquer prova que sustente essa versão. Após uma discussão, o suspeito atirou na perna da vítima. José caiu ao chão e, com ajuda de um amigo, teve pés e mãos amarrados, além de uma pedra presa ao pescoço.

A perícia apontou que o caseiro ainda estava vivo quando foi jogado na represa próxima à barragem de Duas Unas.

São pessoas acima de qualquer suspeita, empresários, mas que cometeram um crime brutal”, afirmou a delegada.

Um terceiro homem chegou a ser detido nesta sexta-feira (14), mas foi liberado após depoimento. As investigações continuam.

Tudo revelado

Dois empresários do Grande Recife — William Bezerra dos Anjos, dono da concessionária Pódium Automóveis, e Bruno Cauas de Barros Lima — foram apontados pela Polícia Civil como responsáveis pelo assassinato bárbaro do caseiro José Rodrigues de Souza, o “Espirro”, de 47 anos. O crime ocorreu em agosto, mas os detalhes e os nomes só vieram a público agora.

José prestava serviços a diversas propriedades na zona rural de Moreno e São Lourenço da Mata. Ele desapareceu após atravessar a barragem para encontrar William em um sítio. Dias depois, seu corpo foi encontrado submerso, com pés e mãos amarrados, uma pedra presa ao pescoço e ferimentos provocados por arma de fogo.

A polícia concluiu que ele ainda estava vivo quando foi jogado no açude.

Segundo as investigações, William acusou José de ter roubado uma arma — sem apresentar qualquer prova. Após uma discussão, o empresário atirou na perna do caseiro. Com ajuda de Bruno, ele teria amarrado a vítima, prendido uma pedra ao pescoço e a lançado na água.

A esposa de William, Camila Primavera de Brito Oliveira Generoso, chegou a ser detida, mas foi liberada. A polícia afirma que ela estava no local no dia do crime e suas versões contradizem as dos outros dois suspeitos.

O juiz Gabriel Araújo Pimentel, da Vara Criminal de Moreno, determinou prisão temporária de 30 dias para William e Bruno, além da busca e apreensão dos celulares dos três envolvidos, apontando “fortes indícios de autoria”, contradições e risco de interferência nas investigações.


📌 Principais pontos do pedido de prisão (documento oficial)

1. A crueldade do crime

A decisão descreve que o corpo foi encontrado:

  • mãos e pés amarrados”,
  • uma pedra de grande peso presa ao pescoço”,
  • e com “lesão perfurocortante na região da nuca”.

O laudo conclui que houve ação homicida.

2. Contradições graves dos suspeitos

O juiz registra que William e Bruno deram versões conflitantes sobre a data do crime, o consumo de drogas, a saída da vítima e os acontecimentos da noite.

A esposa, Camila, deu uma versão completamente diferente, expondo a inconsistência dos depoimentos.

3. Últimas pessoas a ver a vítima com vida

O documento afirma:

“Múltiplas testemunhas confirmaram que WILLIAN foi a última pessoa a ter contato com a vítima antes do desaparecimento.”

4. Comportamento suspeito após o crime

O juiz destaca que William:

  • não demonstrou qualquer preocupação” com o sumiço,
  • retirou a placa de venda de seu imóvel”,
  • afastou-se da região após o crime”,
  • tem “reputação de violência”, com relatos de agressões anteriores.

5. Indícios de combinação de versões

A decisão afirma que há elementos que indicam “tentativa de criação de versão não correspondente aos fatos”, reforçada pelas contradições entre os depoimentos.

6. Necessidade da prisão

A prisão foi decretada porque:

  • há risco de intimidação de testemunhas,
  • risco de destruição de provas,
  • e necessidade de extração de dados de celulares, considerada “essencial para o esclarecimento”.

O juiz conclui:

“O conjunto probatório forma um robusto quadro indiciário de autoria.”

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