Decreto de Lula Abre Brecha para Uso de Dados de Luz e Telefone na Fiscalização do BPC, Gerando Controvérsia

O recente decreto assinado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promete transformar a fiscalização do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ao permitir que o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) tenha acesso a dados pessoais de cidadãos registrados em prestadoras de serviços públicos como água, luz, telefonia e internet. A medida, que já gerou grande repercussão, não detalha como essas informações serão armazenadas ou se haverá mecanismos de anonimização para proteger a identidade dos indivíduos.
Com a supervisão da Anatel sobre mais de 219 mil prestadoras de serviço, o decreto autoriza a estatal Dataprev a analisar essas informações para “aperfeiçoar o processo de verificação” de requisitos para a concessão e manutenção de benefícios da seguridade social, conforme estipulado no Decreto 12.428, publicado no início de abril.
O governo, que já havia anunciado uma revisão no BPC para cortar fraudes e economizar até R$ 12 bilhões até 2030, não esperava, no entanto, o levantamento de tantas preocupações. Diversas entidades da sociedade civil, incluindo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alertaram sobre o risco de um sistema de avaliação automatizada que poderia comprometer o direito ao benefício de cidadãos que dependem do BPC.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reagiu rapidamente ao instaurar um processo para investigar se a medida está em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais. Segundo a ANPD, o governo não consultou o órgão antes de publicar o decreto.
Em resposta às críticas, o Ministério da Gestão informou que revisará o texto e publicará uma versão alterada na próxima semana. O novo decreto promete esclarecer que apenas o endereço será compartilhado, sem a identificação do cidadão, conforme exige a LGPD. No entanto, especialistas alertam que a falta de detalhamento nas regulamentações pode resultar em um compartilhamento excessivo de dados e até em violação da privacidade dos beneficiários.
Além disso, as entidades que assinaram um ofício ao governo em 28 de abril pedem que o decreto seja alterado para garantir que nenhum benefício seja cancelado ou revogado devido a falhas no sistema automatizado de verificação. A preocupação é de que pessoas com direito ao BPC possam ser indevidamente afetadas.
A falta de um relatório de impacto à proteção de dados também foi levantada por especialistas, uma falha que já havia sido apontada em outros casos no passado, como o compartilhamento de dados de clientes de operadoras de telefonia com o IBGE durante a pandemia, que foi barrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para o advogado especializado em privacidade, Rony Vainzof, o governo tem a responsabilidade de garantir que a medida esteja em conformidade com a LGPD, incluindo a elaboração do relatório de impacto, que deve prever salvaguardas para mitigar riscos à privacidade dos cidadãos.
A ANPD, que também acompanha o caso de perto, reforçou seu compromisso com a proteção de dados pessoais e alertou que a fiscalização sobre o BPC deve estar alinhada com os princípios da LGPD para evitar violações de direitos fundamentais.
Essa é mais uma etapa de um debate importante sobre o equilíbrio entre a necessidade de modernizar os processos de fiscalização do governo e a proteção da privacidade dos cidadãos. A expectativa é de que a revisão do decreto traga mais clareza e segurança jurídica, sem comprometer a confidencialidade dos dados pessoais.