Ex-governanta de Caetano Veloso pede indenização de R$ 2,6 milhões
No Rio de Janeiro, Edna Paula da Fonseca Santos, ex-funcionária de Caetano Veloso e de sua esposa, Paula Lavigne, entrou com duas ações trabalhistas após ser demitida por justa causa. Edna, que trabalhou com o casal desde 2002, foi desligada no dia 6 deste mês, sob acusações de furtar garrafas de bebidas alcoólicas, hospedar-se clandestinamente em uma casa na Bahia e usar um veículo da empresa do músico para fins particulares. Um suposto furto de dólares também está sendo investigado.
Na primeira ação, Edna nega todas as acusações e afirma que Caetano e Paula deverão provar suas alegações. “”Os réus deverão indenizar Edna pelas violações aos direitos de sua personalidade, tais como a honra, a intimidade e a imagem, matéria que será abordada em ação própria”, destaca a defesa da ex-funcionária. Além de refutar a justa causa, Edna, que recebia R$ 4.800 mensais (sendo R$ 2.000 “por fora”), exige cerca de R$ 2,6 milhões em indenização trabalhista, incluindo adicional noturno, acúmulo de função, horas extras e incorporação de remuneração.
Confisco de Celular
Logo após a demissão, Edna teve seu celular, um iPhone XR, confiscado por Paula Lavigne, segundo ela. No aparelho se encontram documentos particulares (arquivos de áudio, imagens, registros de conversas em aplicativos de mensagens etc) que, caso venham aos autos, poderão, ao menos tese, comprovar a jornada de trabalho excessiva praticada, o regime de sobreaviso, o acúmulo de funções e o assédio moral praticado pela ré em desfavor da reclamante, além de elementos que poderão descaracterizar a justa causa aplicada pelos réus”, argumenta a defesa, que solicita o ressarcimento do aparelho.
Segunda Ação
Na segunda ação, Edna afirma que residia com seus dois filhos, desde 2017, em um apartamento do casal em Ipanema, sem custos. Após a demissão, ela recebeu uma notificação, pelo celular do filho, para desocupar o imóvel imediatamente. Posteriormente, um novo aviso concedeu um prazo de trinta dias, conforme determina o Código de Processo Civil.
No dia 8 de maio, Paula Lavigne solicitou a entrada de uma arquiteta para analisar o imóvel. Edna pede à Justiça que essa solicitação seja negada. “A primeira ré (Paula) é uma pessoa bastante instável, por assim dizer, dada a rompantes que podem resultar no confisco de um bem alheio, como ocorreu com o telefone celular, conforme já se narrou, ou até mesmo na expulsão sumária da reclamante do imóvel, ameaça que já fora dirigida à reclamante anteriormente”, afirma a defesa da ex-funcionária.
Decisão Judicial
Em resposta, a juíza Lívia dos Santos Vardiero Crespo, da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar favorável a Edna. “Determino que os réus se abstenham, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da dispensa da autora, de nova tentativa de adentrar na residência da reclamante, pessoalmente ou por meio de prepostos e, ainda, no mesmo prazo, se abstenham de demandarem que a autora deixe o imóvel”. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 1.000 por dia. A magistrada também determinou que Edna e sua família desocupem o apartamento no dia 5 de junho.
A defesa de Caetano Veloso e Paula Lavigne, conduzida pelo advogado Leonardo Quintella, se manifestou no processo referente ao apartamento, mas ainda não comentou a primeira ação, cuja contestação deve ocorrer nos próximos dias.