PMs do Bope vão a júri popular por duplo homicídio, mas Justiça revoga prisões: “Não há risco à instrução”

Seis policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope) de Pernambuco foram pronunciados pela Justiça por duplo homicídio qualificado, ocorrido em novembro de 2023, na Comunidade do Detran, bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife. Apesar da gravidade dos crimes e da acusação do Ministério Público de que os réus forjaram o socorro às vítimas já mortas, todos responderão em liberdade.

A decisão, proferida pela juíza Fernanda Moura de Carvalho, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, determina que os réus sejam submetidos a julgamento popular, mas revoga a prisão preventiva anteriormente imposta, substituindo por medidas cautelares.

Quem são os acusados e as vítimas

Os policiais militares Josias Andrade Silva Júnior, Ítalo José de Lucena Souza, Carlos Alberto de Amorim Júnior, Brunno Matteus Berto Lacerda, Lucas de Almeida Freire Albuquerque Oliveira e Rafael Alencar Sampaio foram denunciados por envolvimento no assassinato de Bruno Henrique Vicente da Silva e Rhaldney Fernandes da Silva Caluete, ocorridos em 20 de novembro de 2023.

Segundo a acusação, os PMs, ao invés de retornarem ao 11º BPM após operação, teriam invadido a residência das vítimas. Testemunhas disseram que as vítimas já estavam rendidas e desarmadas quando os agentes entraram no imóvel. Os disparos fatais teriam sido feitos por Josias e Ítalo. Os demais teriam dado cobertura.

As mulheres que estavam no interior da residência, local do fato, prestaram testemunhos cruciais. Há indícios suficientes de autoria”, escreveu a magistrada, que destacou que há elementos que sustentam o envio do caso ao Tribunal do Júri.

Trechos da sentença

“A pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação… bastam a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.”

“A ação dos acusados pode ter ocorrido em obediência a ordem de superior hierárquico ou em legítima defesa de terceiro, mas essa tese deve ser apreciada pelos juízes naturais da causa – o júri.”

“As vítimas, no interior da residência e desarmadas, teriam sido surpreendidas pela invasão dos policiais e alvejadas mesmo após rendidas, o que teria lhes impossibilitado a defesa.”

A denúncia também aponta que os acusados tentaram forjar a legalidade da ação, simulando o socorro das vítimas após a execução.

Por que os PMs foram soltos

Mesmo reconhecendo a gravidade do crime e os indícios, a juíza decidiu revogar a prisão preventiva alegando que:

  • Não houve ameaça a testemunhas durante a instrução processual;
  • A fase de instrução já foi concluída sem “turbação” dos réus;
  • E que a prisão só deve subsistir quando absolutamente necessária e insubstituível.

“Os acusados, hoje pronunciados, preenchem os requisitos para que tenham restauradas suas liberdades, ainda que com restrições.”

Restrições impostas

Os PMs deverão cumprir medidas cautelares:

  • Recolhimento domiciliar noturno, das 18h às 6h e em dias de folga;
  • Proibição de exercer funções ostensivas na PM ou portar arma de fogo;
  • Proibição de contato com testemunhas e familiares das vítimas.

Após o termo de compromisso, a juíza determinou a expedição dos alvarás de soltura.


Contexto do caso

A denúncia baseou-se em vídeos, laudos periciais e depoimentos, que apontaram execução sumária. O Ministério Público também pleiteia que cada acusado seja condenado a pagar, no mínimo, 30 salários mínimos por vítima, a título de indenização.

A data do júri ainda será definida.

JUSTIÇA IGNORA CINCO DELEGADOS E MANDA POLICIAIS DO BOPE A JÚRI POR MORTES NO DETRAN

A Justiça de Pernambuco determinou que dois policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope) sejam levados a júri popular pelas mortes de Bruno Henrique Vicente da Silva e Rhaldney Fernandes da Silva Caluete, ocorridas durante operação policial em 20 de novembro de 2023, no bairro do Detran, Zona Oeste do Recife. A decisão, assinada pela juíza Camilla Vasconcelos Correia, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, contraria relatório conclusivo da Polícia Civil assinado por cinco delegados, que pediram o arquivamento do caso por entenderem que houve legítima defesa.

Foram pronunciados os policiais militares Josias Andrade Silva Júnior e Ítalo José de Lucena Souza. Ambos vão responder por duplo homicídio qualificado, mas em liberdade, por ausência de risco à instrução ou à ordem pública.

A magistrada sustentou que, embora existam indícios de confronto armado, “a prova colhida até o momento se apresenta controvertida quanto à dinâmica e motivação dos disparos de arma de fogo que ceifaram a vida das vítimas”. Ainda segundo a juíza, “é imprescindível a submissão do feito ao crivo do tribunal popular”.

“Apesar da argumentação de legítima defesa, a materialidade dos crimes e os indícios suficientes de autoria recomendam o prosseguimento da ação penal.”


Contradição com a Polícia Civil

A decisão judicial provocou reações por ir de encontro ao relatório de cinco delegados da 2ª Delegacia de Homicídios, que encerraram o inquérito com um pedido claro: não indiciar os PMs.

Assinado por Caio Wagner Siqueira de Morais, Roberto Monteiro Lobo, Felipe Pontual Dubeux, Elielton Xavier e Paulo Gustavo Coelho Dias, o documento atestou que:

“Há veementes indícios de que a conduta investigada amolda-se a uma intervenção policial legal (…), se utilizando de meio eficaz e suficiente para repelir injusta agressão”.

O relatório destaca ainda que a ação durou poucos segundos, o que inviabilizaria a versão de que os jovens estavam rendidos e ajoelhados no momento dos tiros.

“Analisando os vídeos, verificamos que da entrada dos policiais até a saída dos familiares a ação durou cerca de 18 segundos, tempo bastante exíguo […] para render várias pessoas e praticar violência policial”.


O que diz o relatório da Polícia Civil

  • As vítimas teriam atirado contra os policiais, segundo os PMs.
  • Armas apreendidas com Bruno e Rhaldney estavam com munições deflagradas e cartuchos pinados.
  • O local apresentava marcas de dois calibres distintos, compatíveis com confronto armado.
  • Vídeos das câmeras de segurança não comprovaram a alegação de execução sumária.
  • Imagens não tinham áudio no momento mais importante: o da entrada dos policiais.
  • Um dos aparelhos apreendidos com os mortos era celular roubado, segundo a vítima do assalto.

Quem são as vítimas

  • Bruno Henrique Vicente da Silva, 28 anos, conhecido na comunidade como “BH”.
  • Rhaldney Fernandes da Silva Caluete, 31 anos, com passagem por receptação.

Ambos foram atingidos por tiros no tórax e abdômen. O laudo tanatoscópico confirmou que os disparos partiram da frente das vítimas, o que reforça a tese de tiroteio e descaracteriza execução por retaguarda.


E agora?

Apesar do entendimento da Polícia Civil, o caso seguirá para julgamento no Tribunal do Júri. A defesa dos policiais sustenta que a decisão é um erro judicial grave:

“Está claro que houve confronto. Há laudos, perícias, vídeos, testemunhos e provas técnicas. Essa decisão coloca em xeque a autonomia investigativa da Polícia Civil”, afirmou um dos advogados dos réus.

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