Portabilidade da dívida do cartão de crédito passa a valer

A partir desta segunda-feira (1º), os titulares de cartões de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para outra instituição financeira que ofereça condições de renegociação mais vantajosas. Essa medida, que entra em vigor conforme uma resolução recente do Conselho Monetário Nacional (CMN), visa reduzir o endividamento e facilitar o planejamento financeiro dos consumidores.

A resolução, aprovada pelo CMN em dezembro do ano passado, também limitou os juros do crédito rotativo do cartão a 100% do valor devido desde janeiro. A novidade agora inclui a possibilidade de portabilidade do saldo devedor não prevista anteriormente, abrangendo também outros métodos de pagamento pós-pagos, nos quais os fundos são destinados ao pagamento de débitos já adquiridos.

Para efetuar a portabilidade, a instituição financeira interessada deve oferecer uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada. Importante ressaltar que esse processo deve ser gratuito para o consumidor. Caso a instituição credora original apresente uma contraproposta, o prazo da operação de crédito consolidada deverá equivaler ao prazo do refinanciamento proposto pela instituição que fez a oferta inicial. Essa igualdade de prazos facilita a comparação entre os custos envolvidos, conforme orientações do Banco Central (BC).

Além disso, o CMN determinou maior transparência nas faturas de cartão de crédito a partir de hoje. As faturas devem destacar informações essenciais como o valor total a ser pago, a data de vencimento do período faturado e o limite total de crédito disponível. Também devem incluir uma seção específica com opções de pagamento, detalhando o valor mínimo obrigatório, os encargos previstos para o próximo período caso seja feito apenas o pagamento mínimo, e as opções de financiamento do saldo devedor da fatura, organizadas do menor para o maior valor total a ser pago. As taxas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito, também devem ser claramente informadas.

Adicionalmente, as instituições financeiras são obrigadas a enviar aos titulares dos cartões a data de vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, seja por e-mail ou por mensagem em outro canal de atendimento. As faturas também devem conter uma seção com informações complementares, detalhando lançamentos na conta, operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados, tarifas aplicadas e limites individuais para cada tipo de transação, entre outros dados relevantes.

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