Raquel Lyra veta lei que proibia “surfe” nos ônibus; O argumento foi inconstitucionalidade
Com base em argumentos de inconstitucionalidade, o Governo de Pernambuco decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 1366/2023, que visava proibir a prática de surf e “morcegamento” nos ônibus da Região Metropolitana do Recife e no Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal. A medida foi anunciada pela governadora Raquel Lyra, que justificou o veto mencionando que as condutas já são proibidas pela legislação federal, especificamente pelo Código Penal e pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial do Estado. No texto, a governadora cita o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, que classifica como infração grave a ação de conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, exceto em situações autorizadas. Também destaca o artigo 176 do Código Penal, que estabelece penas para quem utiliza meio de transporte sem os recursos necessários para o pagamento, prevendo detenção de 15 dias a dois meses ou multa.
Com base nessas legislações federais, Raquel Lyra argumenta que as práticas de surf e morcegamento em ônibus já estão cobertas pela norma nacional, e que a proposta do PL estadual não traria um impacto adicional, pois as condutas já são ilegais.