STF rejeita recurso sobre uso de banheiros por transexuais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não dar seguimento ao recurso que pedia o reconhecimento do direito de transexuais usarem banheiros públicos conforme sua identidade de gênero. Em um julgamento marcado por debates intensos entre o ministro Luiz Fux e o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, foi determinado também o cancelamento da repercussão geral da ação. O tema deverá ser revisitado pela Corte através de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), em vez de um Recurso Extraordinário.
O caso, que estava parado há nove anos devido a um pedido de vista do ministro Fux, foi retomado e teve o seguimento negado. A ação original se refere a um processo de danos morais movido por uma mulher trans contra um shopping em Santa Catarina, que a proibiu de usar o banheiro feminino em 2008.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia emitido parecer favorável ao uso de banheiros conforme a identidade de gênero da pessoa. O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, seguiu o entendimento da PGR, mas foi vencido na votação.
O recurso extraordinário nº 845779 contestava um acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que concluiu que não houve discriminação no shopping. A defesa argumentou que a decisão do TJ-SC contrariava os preceitos fundamentais da Constituição, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana.
Como relator, Barroso propôs que a tese para repercussão geral fosse: “Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público.” No entanto, essa proposta não prevaleceu, e o seguimento do recurso foi negado pelo STF.