STJ CONDENA DESEMBARGADOR DE PERNAMBUCO POR AGRESSÃO À EX-ESPOSA: CASO ENVOLVE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ABUSO DE PODER

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador Évio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por violência doméstica contra a ex-mulher. A decisão foi unânime entre os ministros da Corte Especial nesta quarta-feira (15).
O magistrado foi sentenciado a 4 meses e 20 dias de detenção em regime aberto, além de indenizar a vítima em R$ 30 mil por danos morais. O caso ocorreu em 2020, após uma discussão em que, segundo o processo, o desembargador segurou os braços da mulher com força durante uma briga.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), as agressões ficaram comprovadas em laudo pericial, e a denúncia apontou abuso de poder e dependência financeira da vítima, que era 23 anos mais nova e começou o relacionamento aos 15 anos de idade.
A subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen, destacou que o magistrado se aproveitou da posição hierárquica e social para exercer controle sobre a ex-esposa. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o comportamento de um juiz fora da lei “fere a imagem do próprio Judiciário diante da sociedade”.
A defesa do desembargador alegou que as lesões eram leves e questionou a demora para o boletim de ocorrência e o exame de corpo de delito, mas os ministros rejeitaram os argumentos.
O julgamento reforça o compromisso do STJ em coibir a violência doméstica, mesmo quando o agressor ocupa cargo de alto escalão. Évio Marques ainda poderá recorrer da decisão, mas a condenação marca um precedente simbólico contra o uso de poder e prestígio para intimidar mulheres.
DESEMBARGADOR É CONDENADO POR BATER NA ESPOSA E TERÁ QUE PAGAR R$ 30 MIL
STJ condena pela primeira vez um juiz de alto escalão por violência doméstica – decisão unânime marca novo momento no combate à impunidade
Um caso inédito aconteceu nesta quarta-feira (15/10): o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco por agredir a ex-esposa. Évio Marques da Silva foi sentenciado a 4 meses e 20 dias de prisão em regime aberto e terá que pagar R$ 30 mil de indenização à vítima.
O que aconteceu?
Em janeiro de 2020, na cidade de Igarassu (PE), o desembargador agrediu fisicamente sua então esposa durante uma briga. Testemunhas viram a discussão, e a vítima ficou com marcas roxas e arranhões nos braços – comprovados por exame médico.
Um relacionamento marcado pelo medo
O caso revelou uma história perturbadora: o relacionamento começou quando ela tinha apenas 15 anos e ele já era juiz, com 38 anos. Durante 25 anos de casamento, a mulher viveu sob controle e dependência financeira. Chegou a procurar o ex-marido depois de uma separação porque não tinha dinheiro nem para fazer compras no supermercado.
Por que a decisão é histórica?
- É a primeira vez que um desembargador é condenado criminalmente por violência doméstica
- Todos os 15 ministros votaram pela condenação (unanimidade)
- O STJ aplicou a Lei Maria da Penha de forma exemplar
- Mostra que nem juízes estão acima da lei
O que disse a Justiça?
O ministro relator Antonio Carlos Ferreira foi claro: “Quando um representante da lei age fora dela, quem está sendo atacada é a instituição do Poder Judiciário”. Ele destacou que o desembargador usou seu cargo e poder econômico para controlar a vítima.
O que tentou a defesa?
Os advogados do desembargador tentaram argumentar que:
- As lesões eram mínimas ou inventadas
- A vítima demorou 5 dias para fazer o boletim de ocorrência
- Ela teria interesse no dinheiro dele
Todos esses argumentos foram rejeitados pelo tribunal, que reconheceu ser comum vítimas de violência doméstica demorarem para denunciar por medo ou dependência.
Por que isso importa para você?
Esta decisão mostra que:
- A violência doméstica é crime, não importa quem seja o agressor
- A palavra da vítima tem valor na Justiça
- Mulheres em situação de violência podem e devem denunciar
- O ciclo de violência pode ser quebrado com ajuda da lei
Onde buscar ajuda:
- Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)
- Procure a Delegacia da Mulher mais próxima
- Em emergências, ligue 190
⚖️ ENTENDA O CASO
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o desembargador por lesão corporal leve em contexto de violência doméstica, crime previsto no artigo 129 do Código Penal.
A Subprocuradora-Geral da República, Luiza Cristina Frischeisen, defendeu a condenação e ressaltou que o relacionamento foi marcado por abusos físicos, psicológicos e controle financeiro.
Ela lembrou que o casal começou a se relacionar quando a vítima tinha 15 anos, e o réu já era juiz, o que deixava claro o desequilíbrio de poder.
O STJ reconheceu que houve dependência emocional e econômica e afirmou que esse tipo de relação reflete o ciclo da violência doméstica.
🗣️ O QUE DISSE O RELATOR
O ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que o caso deve ser analisado à luz da Lei Maria da Penha e do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta o Judiciário a considerar as desigualdades entre homens e mulheres.
“Quando um representante da lei age fora dela, quem é atacado é o próprio Judiciário”, disse o relator.
Ele também rejeitou a tese de que as lesões teriam sido inventadas ou causadas pela própria vítima, afirmando que o retorno ao convívio com o agressor não apaga a violência sofrida, mas sim revela o ciclo de dependência emocional.
💥 A PENA
A pena foi fixada em 4 meses e 20 dias de detenção, sem direito à substituição por restritiva de direitos, por se tratar de crime cometido com violência.
O desembargador também terá que pagar R$ 30 mil de indenização moral — valor que, segundo o STJ, “deve refletir o sofrimento da vítima e o compromisso do Estado com a igualdade de gênero”.
A decisão foi unânime entre os 15 ministros da Corte Especial e se tornou um marco simbólico no combate à violência doméstica dentro do próprio Judiciário.