STJ suspende ação trabalhista da indenização da mãe de Miguel

STJ Suspende Ação Trabalhista Relacionada à Morte de Menino no Recife

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender a tramitação da ação trabalhista movida por Mirtes Santana, mãe do menino Miguel Otávio Santana da Silva, que faleceu em 2020. O garoto, de 5 anos, morreu após cair do nono andar do edifício conhecido como “Torres Gêmeas”, localizado no Centro do Recife, onde a mãe trabalhava como empregada doméstica.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, responsável pela decisão, argumentou que o pedido de danos morais feito por Mirtes Santana não está diretamente relacionado ao contrato de trabalho com a ex-empregadora Sari Corte Real, o que compromete a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. Bellizze observou que, embora o acidente tenha ocorrido no contexto da relação de trabalho, a demanda por indenização por danos morais decorrentes da morte da criança deve ser considerada pela Justiça comum.

A decisão do STJ permanecerá em vigor até que a Segunda Seção do Tribunal faça um julgamento definitivo sobre a questão. Mirtes Santana busca uma indenização superior a R$ 1 milhão. Em sua manifestação, Bellizze ressaltou que a reclamação trabalhista não está diretamente ligada ao contrato de trabalho, sendo mais apropriado que a Justiça comum trate do pedido de indenização.

Além da ação trabalhista, uma ação civil foi ajuizada na Justiça comum estadual. Miguel, que caiu do prédio enquanto sua mãe estava ausente, estava sob os cuidados de Sari Corte Real, a primeira-dama do município de Tamandaré. A ex-patroa chegou a ser presa por homicídio culposo, mas foi liberada após pagar fiança. Em 2022, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou Sari Corte Real a sete anos de prisão em regime fechado por abandono de incapaz com resultado morte.

A defesa de Sari Corte Real contestou a competência da Justiça do Trabalho, alegando que as ações civil e trabalhista, ambas relacionadas à morte do menino, poderiam levar a decisões conflitantes. O ministro Bellizze, citando a jurisprudência do STJ, afirmou que questões eminentemente civis devem ser julgadas pela Justiça comum, enquanto a Justiça do Trabalho deve tratar apenas de indenizações relacionadas a atos praticados no âmbito das relações trabalhistas. Assim, negou o pedido da defesa de Sari Corte Real para suspender também a ação civil, afirmando que “o presente incidente não pode servir como subterfúgio para se protelar o processamento da ação”.

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