TJPE reduz pena de pastor condenado por estuprar criança dentro de igreja em Escada

Desembargadores da 4ª Câmara Criminal consideraram excessiva a pena original e fixaram nova condenação em 9 anos e 11 meses de prisão

Tribunal da Justiça de Pernambuco (TJPE) - Portal CNJ

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reduziu a pena de um pastor evangélico condenado por estuprar uma menina de 10 a 12 anos dentro de um templo religioso em Escada, na Mata Sul do estado. A condenação inicial de 11 anos e 6 meses de reclusão foi ajustada para 9 anos e 11 meses, após apelação da defesa.

Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), os abusos ocorreram entre o fim de 2019 e junho de 2021, durante atividades da Igreja Batista. O pastor se aproveitava de momentos em que ficava sozinho com a menina, especialmente em ensaios do grupo de louvor, para cometer os crimes.

“O denunciado dava um jeito de ficar a sós com a vítima e passava a beijá-la na boca e, em seguida, passava a mão dele nas partes íntimas (seios e vagina) dela”, relata a denúncia.

O caso só veio à tona quando a vítima contou os abusos a uma amiga, que alertou os familiares. A denúncia foi encaminhada ao Conselho Tutelar e, posteriormente, à Polícia Civil. O pastor negou os fatos em interrogatório, afirmando que tudo havia sido inventado pela menina.

Voto do relator

No julgamento da apelação, o desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, relator do processo, destacou que o crime foi agravado pelo uso da função religiosa como instrumento de abuso.

“O réu não apenas violou a dignidade sexual da vítima, mas aproveitou-se da confiança nele depositada e do espaço que deveria servir de proteção e formação ética”, afirmou.

No entanto, Assunção discordou de uma das circunstâncias que agravaram a pena-base na primeira instância — o fato de a vítima estar em fase de formação e o réu ter proximidade com a família.

“Esta fundamentação não merece prosperar, pois os argumentos usados são elementares do tipo penal ou não extrapolam as consequências normais do delito a ponto de justificar majoração da pena-base”, escreveu o desembargador.

Com esse entendimento, a pena foi reduzida para 9 anos e 11 meses de prisão, com o voto do relator sendo acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal do TJPE.

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