VITÓRIA DOS MORADORES: JUSTIÇA ISENTA CONDOMÍNIO NO RECIFE DE PAGAR TARIFA DE ESGOTO SEM TER SERVIÇO

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por unanimidade, isentar um condomínio no bairro da Torre, Zona Oeste do Recife, do pagamento de cinco anos de tarifa de esgoto cobrados indevidamente pela Compesa. A justificativa: durante todo esse período, nenhum serviço de esgotamento sanitário foi prestado.

A decisão, divulgada nesta segunda-feira (28), reformou uma sentença anterior que considerava a cobrança legal entre os anos de 1995 e 2000. No entanto, um laudo técnico confirmou que todos os dejetos do local eram lançados sem tratamento diretamente no Rio Capibaribe.

Segundo o perito, a estação elevatória próxima ao residencial estava inoperante desde 1992, com equipamentos faltando e registros fechados. “Existem evidências claras de que todo o esgoto ‘in natura’ está sendo despejado às margens do rio”, aponta o documento técnico.

Durante o julgamento, a Quarta Câmara Cível do TJPE, composta pelos desembargadores Carlos Moraes (relator), Adalberto de Oliveira Melo e Humberto Costa Vasconcelos Júnior, reconheceu a total ausência do serviço, tornando injustificável a cobrança da Compesa. O relator ressaltou que o despejo de esgoto bruto sem tratamento, além de ser crime ambiental, representa grave risco à saúde pública.

Ainda de acordo com o processo, a estação elevatória estava em total abandono e parte da rede coletora estava obstruída ou danificada. A prática infringe tanto o Código Sanitário de Pernambuco quanto a legislação ambiental, que proíbe o lançamento de esgoto em rios ou a ligação indevida à rede de águas pluviais.

A Compesa, responsável pela cobrança, ainda pode recorrer da decisão. Até o momento, não houve manifestação oficial da empresa.

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