Brasil
STF forma maioria para manter Andrei Rodrigues afastado da PF
Fux e Nunes Marques acompanharam André Mendonça, mas pedido de vista de Gilmar Mendes suspendeu a conclusão do julgamento
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. Apesar dos três votos favoráveis à medida, o julgamento ainda não foi concluído porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo.
O relator, André Mendonça, havia determinado o afastamento imediato dos dois integrantes da cúpula da PF. Depois do pedido de vista, Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam integralmente o entendimento de Mendonça. Dessa forma, três dos cinco ministros que integram a Segunda Turma já se posicionaram pela manutenção da decisão.
Embora o julgamento esteja suspenso, a liminar concedida por André Mendonça permanece em vigor. Assim, Andrei Rodrigues e Leandro Almada continuam afastados de suas funções enquanto o Supremo não conclui a análise do caso.
A decisão também suspendeu a produção de relatórios relacionados à atuação de magistrados e defensores públicos. O caso envolve suspeitas sobre o uso da estrutura de inteligência da Polícia Federal para produzir documentos sobre autoridades.
Relatórios estão no centro da investigação

Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, durante audiência no Senado – Foto: Reprodução/Valor
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A crise ganhou força no início de setembro, após o Partido Novo recorrer ao STF com informações relacionadas a mensagens encontradas no celular do empresário Daniel Bueno Vorcaro. Segundo o material apresentado, as conversas faziam referência ao nome “Andrei”, posteriormente identificado pela própria Polícia Federal como o diretor-geral Andrei Rodrigues.
Ao mesmo tempo, o ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo de seis relatórios de inteligência produzidos pela PF durante agosto. A análise desses documentos passou a integrar a discussão sobre os procedimentos adotados pela área de inteligência do órgão.
Segundo a decisão de André Mendonça, ele próprio e o advogado-geral da União, Jorge Messias, teriam sido submetidos a um processo de “monitoramento sistemático e de coleta dirigida” de informações. Diante disso, o ministro apontou suspeitas de utilização irregular da inteligência estatal.
Mendonça também questionou a ausência de identificação formal em parte dos relatórios e afirmou que documentos dessa natureza não podem servir para acompanhar autoridades ou cidadãos fora das hipóteses previstas em lei. Na decisão, ele fez referência ao livro “1984”, de George Orwell, ao tratar dos riscos de mecanismos estatais de vigilância.
Com o pedido de vista apresentado por Gilmar Mendes, ainda não há data informada para a retomada e conclusão do julgamento. No entanto, como Fux e Nunes Marques já acompanharam Mendonça, a maioria da Segunda Turma está formada pela manutenção dos afastamentos.
Com informações do g1
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