Comissão do Senado aprova castração química em reincidentes por crimes sexuais
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, dia 22, o projeto de lei nº 3.127/2019, que propõe a castração química voluntária para reincidentes em crimes sexuais. Com caráter terminativo, o projeto será encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação no plenário do Senado, a menos que seja apresentado um recurso.
A aprovação contou com 17 votos a favor e três contrários. De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o projeto foi relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA). Coronel modificou o texto original, removendo a possibilidade de castração física, uma vez que a medida permanente poderia resultar na extinção da punibilidade do agressor que optasse por ela. Em vez disso, o tratamento proposto consiste na castração química, realizada com hormônios e de efeito não permanente, podendo ser interrompido por razões médicas.
O relator justificou que a castração química pode ser uma medida eficaz para reduzir a reincidência de crimes sexuais, ao diminuir os níveis de testosterona e mitigar a libido dos agressores. “A restrição de liberdade, ao menos para reincidentes, não tem se mostrado eficaz para impedir a prática criminosa”, destacou Coronel.
Além disso, Angelo Coronel sugeriu um aumento de um ano na pena mínima para crimes sexuais, argumentando que essa medida seria mais eficaz do que aumentar a pena máxima, incentivando os condenados a optarem pelo tratamento, que possui maior interesse social. Com isso, a pena mínima para estupro passaria a ser de oito anos, para violência sexual mediante fraude, quatro anos, e para estupro de vulnerável, dez anos de reclusão.