Governo não poderia derrubar muro em MARACAÍPE
TJPE esclarece tramitação judicial, o caso foi transferido para a Justiça Federal
O muro que divide opiniões e gera conflitos no Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco, teve novos desdobramentos nesta quarta-feira (15). O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) esclareceu a tramitação dos processos judiciais relacionados ao caso e confirmou que a competência para julgá-lo agora pertence à Justiça Federal, devido à conexão com área de praia, sob jurisdição da União.
Entre a terça-feira (14) e a madrugada desta quarta, a estrutura de contenção foi demolida pela Agência Pernambucana de Meio Ambiente (CPRH), sem autorização judicial, e, logo em seguida, reconstruída por bugueiros e jangadeiros liderados pelo proprietário do terreno, o empresário João Vita Fragoso de Medeiros.
Interesse da União desloca o caso para a Justiça Federal
De acordo com nota divulgada pelo TJPE, a União manifestou interesse no processo, alegando que ele está conectado à ação civil pública nº 0800380-64.2024.4.05.8312, em trâmite na 35ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.
“A manifestação de interesse da União implica automaticamente o deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal, abrangendo inclusive os recursos interpostos no segundo grau”, explicou o tribunal.
Histórico da tramitação judicial
O caso, que tramitava inicialmente na Justiça Estadual, envolveu um recurso interposto por João Vita Fragoso de Medeiros, proprietário de um terreno de 100 mil metros quadrados. Em 1º de novembro de 2024, ele apresentou embargos de declaração no agravo de instrumento nº 0030046-50.2024.8.17.9000, recurso que seria analisado pela 1ª Câmara de Direito Público do TJPE.
Entretanto, em decisão proferida na terça-feira (14), o desembargador Fernando Cerqueira, relator do agravo, declarou a incompetência da Justiça Estadual, determinando a remessa do processo à Justiça Federal.
Base legal para a transferência
A decisão do TJPE foi fundamentada no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, que determina a competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que a União ou suas autarquias sejam parte. Além disso, a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que cabe à Justiça Federal decidir sobre o interesse jurídico que justifique a participação da União em processos judiciais.
Decisão final e próximos passos
Diante da remessa dos autos à Justiça Federal, os embargos de declaração registrados sob os IDs 44616172 e 44613892 foram considerados prejudicados. Agora, o caso será analisado pela 35ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que determinará os próximos passos para a resolução do conflito.
O episódio no Pontal de Maracaípe evidencia as tensões envolvendo questões ambientais, propriedades privadas e o papel das instituições públicas na mediação de conflitos.