Manobra para travar processo por golpe no STF avança e abre brecha para blindar Bolsonaro

Aliados do ex-presidente vencem votação na CCJ e tentam estender benefício a Bolsonaro e militares; STF já sinalizou resistência

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), por 44 votos a 18, uma proposta do PL para suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de integrar o núcleo central da tentativa de golpe de Estado. A medida é vista por governistas como uma manobra que pode abrir caminho para blindar também o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros investigados pelo 8 de Janeiro.

O relator do caso na CCJ, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), ex-promotor de Justiça e bolsonarista declarado, redigiu um parecer com brechas interpretativas que não restringem a suspensão apenas a Ramagem. O texto, que agora segue para o plenário da Câmara, pode virar precedente para pedidos de extensão da proteção a Bolsonaro, ex-ministros e militares aliados.

“Não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade”, escreveu Gaspar.

Segundo o PL, Ramagem deveria estar fora do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) por ter sido diplomado como deputado em dezembro de 2022 — e, portanto, protegido pela imunidade parlamentar. A legenda se apoia no artigo 53 da Constituição, alterado pela Emenda Constitucional 35/2001, que permite ao Congresso sustar processos contra seus membros.

Acordo entre aliados

A aprovação foi comemorada em Brasília durante manifestação pela anistia a Bolsonaro. Após o discurso do ex-presidente, os organizadores anunciaram o resultado na CCJ. Bolsonaro ergueu os braços, e a militância aplaudiu.

A proposta ainda precisa ser aprovada no plenário da Câmara, com ao menos 257 votos, para ter efeito. Aliados do ex-presidente já articulam para votar “o quanto antes”, com expectativa de que a brecha beneficie outros envolvidos na trama golpista.

STF já se posicionou contra

O Supremo, no entanto, já sinalizou que não aceitará a paralisação integral do processo. Em ofício enviado à Câmara, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, afirmou que a Corte entende que apenas dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem — dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — podem ser suspensos, por terem ocorrido após sua diplomação.

Ramagem responde também por:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Associação criminosa armada.

A PGR acusa o deputado de usar a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da qual foi diretor durante o governo Bolsonaro, para minar o sistema eleitoral e difundir desinformação em favor do então presidente.

“Puxadinho para a anistia”

Parlamentares da oposição classificaram a proposta como um “puxadinho para a anistia” de Bolsonaro. Para o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ), a proposta tem pouca chance de prosperar juridicamente, mas serve para mobilizar a base bolsonarista contra o STF.

Deputados governistas ainda tentaram aprovar um destaque para limitar os efeitos da proposta exclusivamente a Ramagem, mas foram derrotados. A oposição promete retomar a tentativa no plenário.

“É um precedente perigoso que abre caminho para blindagem coletiva”, disse um deputado da base do governo.

Mesmo que a Câmara aprove a suspensão, a última palavra será do Supremo — o que deve alimentar o embate institucional e político entre os Poderes, com repercussões diretas sobre os rumos da responsabilização dos envolvidos nos atos golpistas.

🏛️ Decisão da CCJ da Câmara

  • A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o trancamento integral da ação penal no STF contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin, acusado de participar de tentativa de golpe de Estado em 2022.
  • A votação foi de 44 votos a favor e 18 contrários.

⚖️ Conflito com o STF

  • Primeira Turma do STF já havia decidido que apenas parte da ação poderia ser suspensa, referente a dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem.
  • Mesmo assim, o relator Alfredo Gaspar (União-AL) desconsiderou esse entendimento e propôs a suspensão totalda ação, incluindo crimes ocorridos antes da diplomação do parlamentar — o que, segundo o STF, não está coberto por prerrogativas parlamentares.
  • Juristas afirmam que a proposta da Câmara é inconstitucional e não pode beneficiar outros réus, como Jair Bolsonaro e Anderson Torres.

🔍 Alcance da proposta

  • O texto aprovado é vago e genérico, o que abre brecha para beneficiar outros réus da mesma ação, inclusive Bolsonaro, ao suspender o andamento da ação penal “em relação a todos os crimes imputados”.
  • Essa tentativa de ampliação contraria jurisprudência do STF, que proíbe estender prerrogativas de parlamentares a corréus que não tenham mandato.

🗳️ Próximos passos

  • A decisão final sobre o trancamento da ação depende do plenário da Câmara, que precisa de 257 votos favoráveis.
  • O PL quer votar o texto ainda nesta semana. O prazo para a deliberação vai até 18 de maio.

🧑‍⚖️ Reações jurídicas e políticas

  • Juristas como Ademar Borges (IDP) e Wallace Corbo (UERJ) reforçam que a Câmara só pode suspender ações contra deputados, não contra outros réus.
  • Há expectativa de novo embate institucional entre Câmara e STF, caso o texto seja aprovado sem mudanças.

🗣️ Declarações

  • Ramagem afirmou que não há provas contra ele e acusou o STF de “interferência política” no Legislativo.
  • O relator Alfredo Gaspar alegou “fragilidade dos indícios” e afirmou que Ramagem estaria sendo vítima de “injustiça”.

🧾 Crimes pelos quais Alexandre Ramagem é réu no STF

  1. Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
    → Ramagem é acusado de participar de ações para eliminar as instituições democráticas e impedir o funcionamento legítimo dos Poderes da República.
  2. Tentativa de golpe de Estado
    → Envolve a suposta articulação para subverter o resultado das eleições de 2022, com o objetivo de manter Jair Bolsonaro no poder.
  3. Organização criminosa
    → O deputado teria integrado um grupo estruturado que atuava de forma coordenada para promover o golpe, espalhar desinformação e desacreditar o processo eleitoral.
  4. Dano qualificado
    → Refere-se a prejuízos materiais provocados durante os atos golpistas, como depredações de prédios públicos.
  5. Deterioração de patrimônio tombado
    → Relacionado à destruição ou danificação de bens culturais protegidos durante os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

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