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Política

CNJ afasta Gabriela Hardt por dois anos por irregularidades em acordo da Lava Jato

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Conselho concluiu que a ex-substituta de Sergio Moro violou deveres funcionais ao homologar acordo que destinaria R$ 2,5 bilhões recuperados pela operação a uma entidade privada

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira, 4 de agosto, afastar a juíza federal Gabriela Hardt de suas funções por dois anos. A magistrada atuou como substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Operação Lava Jato.

Por maioria, os conselheiros acompanharam o voto do relator e aplicaram a pena de disponibilidade pelo período de dois anos. Parte do colegiado, porém, defendia que o afastamento durasse apenas um ano.

Durante esse período, Gabriela Hardt continuará recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. O CNJ aplicou a punição no julgamento de um processo administrativo disciplinar que investigou a participação da juíza na tentativa de criação de uma fundação privada com aproximadamente R$ 2,5 bilhões recuperados pela Lava Jato.

Segundo as investigações, os recursos viriam de acordos de leniência e de colaboração premiada relacionados à Petrobras. Integrantes ligados à própria força-tarefa da Lava Jato administrariam a entidade.

CNJ questionou negociação e homologação do acordo

Gabriela Hardt respondeu ao processo principalmente por ter homologado o chamado acordo de assunção de compromissos, que permitiria a criação da fundação. Para justificar a destinação dos recursos, a 13ª Vara Federal de Curitiba classificou a Petrobras como vítima dos crimes investigados.

Entretanto, os relatórios analisados pelo CNJ indicaram que a magistrada discutiu previamente os termos do acordo com procuradores da Lava Jato, entre eles Deltan Dallagnol. As conversas ocorreram por meio de mensagens de WhatsApp antes mesmo de os interessados apresentarem formalmente o pedido à Justiça.

O processo também questionou a rapidez da homologação. Além disso, os responsáveis pelas tratativas não incluíram a União nas discussões, embora ela tenha sido apontada posteriormente como a verdadeira titular dos recursos.

A proposta previa a destinação de parte do dinheiro recuperado em acordos firmados com autoridades norte-americanas para a fundação. Posteriormente, porém, questionamentos jurídicos e institucionais sobre a competência da vara e a administração dos valores levaram à suspensão do projeto.

Relator apontou grave violação dos deveres funcionais

Sessão do CNJ que afastou Gabriela Hardt – Fonte: Reprodução

Ao votar pela condenação, o conselheiro Rodrigo Badaró afirmou que Gabriela Hardt deveria ter realizado diligências institucionais mínimas antes de homologar o acordo. Na avaliação do relator, a juíza deixou de adotar as providências necessárias para garantir a regularidade do procedimento.

Badaró reconheceu que a defesa apresentou argumentos sobre a ausência de provas de enriquecimento pessoal. Contudo, destacou que a inexistência de benefício próprio não elimina a responsabilidade funcional da magistrada.

Segundo o relator, Gabriela Hardt recebeu informações antecipadas de uma das partes e acessou a minuta do acordo por um canal informal. Em seguida, utilizou a alegação de urgência apresentada pelos interessados para fundamentar sua decisão.

A magistrada também deixou de ouvir todos os envolvidos e não consultou previamente os órgãos públicos competentes. Dessa forma, o conselheiro entendeu que a atuação comprometeu a imparcialidade e a regularidade do processo.

Com base nesses elementos, Rodrigo Badaró considerou procedente o processo administrativo disciplinar. Por fim, concluiu que Gabriela Hardt cometeu uma grave violação dos deveres do cargo ao homologar o acordo sem adotar as cautelas institucionais necessárias.


Com informações da CNN Brasil 

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