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Política

TRE-PE multa Álvaro Porto e Gabriel Porto por propaganda eleitoral antecipada

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Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 10 mil a cada pré-candidato após concluir que evento em Canhotinho ultrapassou os limites permitidos para a pré-campanha

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou Álvaro Porto de Barros e Gabriel Lopes Porto de Barros ao pagamento de multa individual de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. Com isso, as penalidades somam R$ 20 mil.

O desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno proferiu a decisão, publicada nesta quarta-feira (12) no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE. O magistrado acolheu uma representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco.

O processo analisa um evento realizado em 12 de abril de 2026, em Canhotinho, no Agreste de Pernambuco. Na ocasião, Álvaro Porto apresentou sua pré-candidatura a deputado estadual, enquanto Gabriel Porto lançou a pré-candidatura a deputado federal.

Justiça aponta estrutura típica de campanha

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, o evento na antiga Fábrica Mucuri reuniu estrutura de grande porte e funcionou como lançamento oficial das duas pré-candidaturas. A representação citou mobilização popular, equipamentos de som, padronização visual em amarelo, veículos caracterizados e desfile dos políticos em carro aberto.

Ao analisar o processo nº 0600331-42.2026.6.17.0000, o relator concluiu que o conjunto desses elementos ultrapassou os limites da pré-campanha. Para ele, o ato não se limitou à apresentação de propostas nem ao anúncio das pré-candidaturas, situações permitidas pelo artigo 36-A da Lei das Eleições.

A decisão também destacou que os organizadores convocaram o público e adotaram uma identidade visual padronizada. Ao mesmo tempo, os veículos exibiam os nomes dos pré-candidatos e reforçavam a exposição política dos dois.

Outro ponto considerado pelo relator foi o uso de carro aberto durante o evento. Depois disso, os próprios pré-candidatos divulgaram o ato nas redes sociais como marco inicial da caminhada eleitoral. Nesse contexto, o TRE-PE entendeu que a estrutura antecipou instrumentos típicos de campanha. Por isso, a Justiça Eleitoral concluiu que o evento poderia afetar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Defesa alegou espontaneidade do ato

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Álvaro Porto foi multado pelo TRE-PE por propaganda eleitoral antecipada em evento realizado em Canhotinho – Foto: Reprodução

A defesa de Álvaro Porto e Gabriel Porto afirmou que não houve carreata previamente organizada. Segundo os advogados, o deslocamento dos apoiadores ocorreu de forma espontânea. Os representados também sustentaram que não fizeram pedido explícito de voto. Dessa forma, argumentaram que o evento não teria causado prejuízo à igualdade entre os futuros candidatos.

O relator, contudo, rejeitou essa tese ao considerar o conjunto das circunstâncias. Segundo a decisão, os próprios pré-candidatos apresentaram o evento como início oficial da caminhada eleitoral e reforçaram essa mensagem nas redes sociais.

Assim, o magistrado entendeu que a ausência de pedido direto de voto não afastava a irregularidade. Para ele, a estrutura e a forma de divulgação do evento excederam os limites legais da pré-campanha.

O julgamento tomou como base os artigos 36 e 36-A da Lei nº 9.504/1997. Essas normas definem as regras para propaganda eleitoral e também estabelecem quais atividades podem ocorrer antes do período oficial de campanha.

Multas somam R$ 20 mil

Com base no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei das Eleições, o TRE-PE fixou multa de R$ 10 mil para cada representado. O relator considerou a dimensão do evento e a divulgação posterior nas plataformas digitais para estabelecer o valor acima do mínimo legal.

Dessa forma, Álvaro Porto e Gabriel Porto terão de pagar R$ 10 mil cada, totalizando R$ 20 mil. A decisão faz parte da Representação nº 0600331-42.2026.6.17.0000, referente ao evento realizado em Canhotinho.

A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou a ação, enquanto Fernando Braga Damasceno conduziu a análise como relator. Com a publicação da decisão nesta quarta-feira, o TRE-PE formalizou o julgamento sobre a propaganda eleitoral antecipada nesse caso.


Com informações do Causos e Causas

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