Política
TSE determina que Flávio Bolsonaro retire vídeo falso sobre ato de Lula na Paulista
Ministro Marco Aurélio Bellizze aponta manipulação de imagens publicadas antes da manifestação e dá prazo de 24 horas para remoção do conteúdo das redes sociais

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (12) que o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) retire de suas redes sociais um vídeo que associa falsamente imagens de uma mulher aparentemente consumindo drogas à manifestação de apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizada no domingo (11), na Avenida Paulista, em São Paulo.
A decisão também alcança o senador eleito Carlos Bolsonaro (PL-SC), o empresário Pablo Marçal (PRTB) e o deputado federal eleito Rony Gabriel (Podemos-RS), que compartilharam publicações com as mesmas imagens. Os envolvidos têm prazo de 24 horas, a partir da intimação, para remover os conteúdos identificados pela Justiça Eleitoral.
A determinação atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação de Lula, que questionou a utilização de uma gravação anterior ao evento para associar os participantes da manifestação ao consumo de substâncias ilícitas. Para o ministro, a apresentação das imagens fora de seu contexto original tem potencial para induzir o público a uma interpretação falsa dos acontecimentos.
O vídeo mostra uma jovem de cabelos vermelhos, sentada no chão ao lado de outras duas pessoas, aparentemente inalando um pó branco. Entretanto, a gravação não foi feita durante a manifestação na Avenida Paulista, como sugeriam as publicações questionadas judicialmente.
Uma checagem do Fato ou Fake, do g1, identificou que as imagens já circulavam nas redes sociais antes do ato realizado em 11 de outubro. Uma conta no X sediada na Argentina havia divulgado a gravação no dia 10, enquanto uma publicação de um perfil chileno relacionava o conteúdo a uma manifestação favorável à Palestina.
Documentos apresentados à Justiça Eleitoral também apontam que o vídeo teria sido produzido originalmente no Chile. Dessa forma, a gravação não comprova qualquer ocorrência de consumo de drogas durante o evento político realizado em São Paulo.
Ministro aponta manipulação por descontextualização
Na decisão, Bellizze destacou que o uso de imagens verdadeiras, mas retiradas de seu contexto original e associadas a acontecimentos posteriores, pode produzir uma interpretação enganosa dos fatos.
Para o magistrado, a prática ganha maior gravidade quando o material é apresentado como prova de uma situação que não ocorreu no evento mencionado, especialmente em um contexto de disputa eleitoral.
“Essa forma de apresentação falsa e manipulada dos fatos, mesclando acontecimentos reais e situações que de fato não ocorreram é extremamente deletéria e pode caracterizar, como no caso dos autos, grave manipulação por descontextualização”, afirmou o ministro.
Bellizze ressaltou que a medida não impede manifestações críticas à mobilização organizada em apoio ao presidente Lula. Segundo ele, o questionamento político é permitido, desde que não utilize conteúdos descontextualizados para atribuir falsamente determinados comportamentos aos participantes.
“A medida não impede críticas, opiniões ou publicações sobre a manifestação que não apresentem o vídeo anteriormente mencionado como registro do evento”, registrou na decisão.
Além das ordens direcionadas aos responsáveis pelas publicações, o ministro determinou providências envolvendo a Meta, empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook, para a remoção de conteúdo semelhante divulgado pelo perfil Sociedade em Fatos e a identificação do responsável pela página.
A decisão, de caráter provisório, ainda poderá ser analisada pelo plenário do TSE. O ministro não acolheu integralmente os pedidos da coligação de Lula, incluindo a suspensão completa do perfil Sociedade em Fatos e uma proibição genérica de futuras publicações semelhantes.
Até as informações disponíveis nas reportagens consultadas, não havia manifestação de Flávio Bolsonaro sobre a determinação judicial. A ordem de retirada das publicações não representa, por si só, uma condenação definitiva dos envolvidos.
Com informações do G1
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