Política
TSE mantém multa de R$ 53 mil à Quaest por pesquisa eleitoral irregular em Teresina
Maioria da Corte entendeu que levantamento de 2024 não informou adequadamente os bairros ou áreas abrangidas pela pesquisa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (13), uma multa de R$ 53.205 aplicada à Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. por irregularidades em uma pesquisa das Eleições Municipais de 2024 em Teresina, no Piauí. Por maioria, o Plenário rejeitou o recurso especial apresentado pelo instituto e confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
O processo teve origem em uma representação apresentada pelo diretório municipal do Partido da Mobilização Nacional (Mobiliza). Segundo o partido, a documentação da pesquisa não delimitava adequadamente as áreas geográficas onde o levantamento havia sido realizado.
Nesse contexto, a discussão analisada pelo TSE se concentrou no cumprimento das regras para o registro de pesquisas eleitorais. A legislação exige, em levantamentos municipais, a indicação dos bairros abrangidos ou, quando não houver delimitação por bairros, das áreas físicas onde ocorreram as entrevistas.
TSE considerou dados geográficos insuficientes
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira. Para ele, as empresas de pesquisa possuem autonomia para definir a metodologia técnico-científica dos levantamentos, mas essa liberdade não elimina a obrigação de cumprir a legislação eleitoral e a Resolução TSE nº 23.600/2019.
No caso analisado, o TRE-PI verificou que o arquivo com o detalhamento das áreas pesquisadas apresentava referências às regiões centro, leste, norte, sudeste e sul de Teresina. Também constavam códigos dos setores censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), porém o documento não identificava os bairros abrangidos.
Diante disso, o relator considerou insuficientes as informações apresentadas para cumprir as regras da Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, o uso de uma base pública, como a malha dos setores censitários do IBGE, não dispensa o instituto de atender às exigências específicas do registro eleitoral.
Além disso, Antonio Carlos Ferreira afirmou que modificar a conclusão alcançada pelo TRE-PI exigiria uma nova análise de fatos e provas. Esse tipo de reexame não cabe em recurso especial eleitoral.
Julgamento teve divergência entre ministros

Ministros durante sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral – Foto: Reprodução/TSE
Os ministros André Mendonça e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, também votou pela manutenção da multa aplicada à Quaest.
Por outro lado, os ministros Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva, além da ministra Estela Aranha, ficaram vencidos. Para esse grupo, a indicação dos geocódigos dos setores censitários do IBGE seria suficiente para informar a área física abrangida pela pesquisa.
Assim, prevaleceu o entendimento de que os dados fornecidos pelo instituto não cumpriram integralmente a exigência de delimitação geográfica. Com a decisão, o TSE manteve a multa de R$ 53.205 determinada pelo TRE-PI no processo REspE 0600626-20.2024.6.18.0001.
Com informações do TSE
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