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Política

TSE mantém multa de R$ 53 mil à Quaest por pesquisa eleitoral irregular em Teresina

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Fachada do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Maioria da Corte entendeu que levantamento de 2024 não informou adequadamente os bairros ou áreas abrangidas pela pesquisa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (13), uma multa de R$ 53.205 aplicada à Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. por irregularidades em uma pesquisa das Eleições Municipais de 2024 em Teresina, no Piauí. Por maioria, o Plenário rejeitou o recurso especial apresentado pelo instituto e confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

O processo teve origem em uma representação apresentada pelo diretório municipal do Partido da Mobilização Nacional (Mobiliza). Segundo o partido, a documentação da pesquisa não delimitava adequadamente as áreas geográficas onde o levantamento havia sido realizado.

Nesse contexto, a discussão analisada pelo TSE se concentrou no cumprimento das regras para o registro de pesquisas eleitorais. A legislação exige, em levantamentos municipais, a indicação dos bairros abrangidos ou, quando não houver delimitação por bairros, das áreas físicas onde ocorreram as entrevistas.

TSE considerou dados geográficos insuficientes

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira. Para ele, as empresas de pesquisa possuem autonomia para definir a metodologia técnico-científica dos levantamentos, mas essa liberdade não elimina a obrigação de cumprir a legislação eleitoral e a Resolução TSE nº 23.600/2019.

No caso analisado, o TRE-PI verificou que o arquivo com o detalhamento das áreas pesquisadas apresentava referências às regiões centro, leste, norte, sudeste e sul de Teresina. Também constavam códigos dos setores censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), porém o documento não identificava os bairros abrangidos.

Diante disso, o relator considerou insuficientes as informações apresentadas para cumprir as regras da Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, o uso de uma base pública, como a malha dos setores censitários do IBGE, não dispensa o instituto de atender às exigências específicas do registro eleitoral.

Além disso, Antonio Carlos Ferreira afirmou que modificar a conclusão alcançada pelo TRE-PI exigiria uma nova análise de fatos e provas. Esse tipo de reexame não cabe em recurso especial eleitoral.

Julgamento teve divergência entre ministros

Ministros durante sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral

Ministros durante sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral – Foto: Reprodução/TSE

Os ministros André Mendonça e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, também votou pela manutenção da multa aplicada à Quaest.

Por outro lado, os ministros Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva, além da ministra Estela Aranha, ficaram vencidos. Para esse grupo, a indicação dos geocódigos dos setores censitários do IBGE seria suficiente para informar a área física abrangida pela pesquisa.

Assim, prevaleceu o entendimento de que os dados fornecidos pelo instituto não cumpriram integralmente a exigência de delimitação geográfica. Com a decisão, o TSE manteve a multa de R$ 53.205 determinada pelo TRE-PI no processo REspE 0600626-20.2024.6.18.0001.


Com informações do TSE

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