⚖️ PODER JUDICIÁRIO CONDENA PORTEIRO A 9 ANOS DE PRISÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM ESCOLA DO CABO

Poder Judiciário de Pernambuco (TJPE) condenou um ex-porteiro de uma escola municipal do Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife, a nove anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável.
A vítima foi uma aluna de 11 anos, abusada dentro da própria unidade escolar.

A sentença foi assinada pelo juiz Rafael Carlos de Morais, da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco, com base em denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Segundo a decisão, o crime ocorreu em 3 de outubro de 2019, quando o acusado chamou a criança para uma sala vazia e praticou atos libidinosos, aproveitando-se da confiança que mantinha com a comunidade escolar.
O abuso só terminou quando uma funcionária se aproximou e a vítima conseguiu escapar.

A mãe registrou boletim de ocorrência no dia seguinte.
Um relatório do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) comprovou traumas psicológicos, medo e isolamento social após o crime.

Na sentença, o juiz destacou que o réu planejou o ato e abusou da posição de confiança, agravando sua responsabilidade:

“As consequências psicológicas relatadas são compatíveis com o sofrimento de crianças vítimas de abuso sexual”, escreveu o magistrado.

A defesa alegou ausência de provas, mas o juiz considerou o depoimento da menina firme, coerente e compatível com as demais evidências, reconhecendo o valor probatório especial da palavra da vítima em crimes sexuais.

O ex-porteiro foi condenado a nove anos de reclusão, podendo recorrer em liberdade por ser réu primário e possuir endereço fixo.

TJPE destacou que o julgamento integra o mutirão de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, reforçando o compromisso do Poder Judiciário com a celeridade processual e a proteção das vítimas.

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