💥 “Preço de Banana”: Defensoria Pública Tenta Anular Venda do Edifício Holiday por Apenas 13% do Valor Real

Imóvel em área nobre do Recife foi arrematado por R$ 21 milhões em leilão; empresa compradora tem capital social de R$ 1 mil

A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) entrou com um pedido de impugnação na Justiça para anular a polêmica venda do Edifício Holiday, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife. O imóvel foi arrematado em leilão por apenas R$ 21,5 milhões — valor que representaria cerca de 13% do real preço de mercado, segundo a DPPE.

A ação, assinada pelo defensor público José Fernando Nunes Debli, foi protocolada no dia 1º de abril no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O órgão aponta “preço vil” e levanta sérias dúvidas sobre a capacidade financeira da empresa arrematante, a DG IV Ltda, que declarou à Receita Federal um capital social de apenas R$ 1 mil.

Apesar do capital irrisório, a empresa — sediada em Caaporã (PB), na divisa com Pernambuco — levou um dos imóveis mais emblemáticos da cidade. O prédio possui 17 andares, 442 apartamentos e 17 lojas, e está localizado em uma das áreas mais valorizadas do Recife. Estimativas da Defensoria apontam que o valor real do Holiday gira em torno de R$ 162 milhões, considerando o preço do metro quadrado da região.

“Isoladamente, o terreno custaria, no mínimo, R$ 40 milhões. Já a área construída está avaliada em mais de R$ 121 milhões”, afirma Debli na ação.

Além do valor considerado irrisório, o defensor questiona a origem dos recursos utilizados na compra, afirmando que não houve qualquer comprovação da capacidade patrimonial da empresa para um investimento desse porte. Ele também aponta que não há registros públicos da DG IV em outros leilões ou grandes empreendimentos imobiliários — o que torna a operação ainda mais suspeita.

Essa é a segunda tentativa de barrar o leilão: em março, o empresário Hélio Gomes dos Santos também protocolou impugnação, com alegações semelhantes. Nenhuma das contestações foi julgada até o momento.

A Defensoria ainda pede que a Prefeitura do Recife não reserve parte do valor arrecadado para quitar dívidas tributárias do imóvel, uma vez que o prédio foi interditado judicialmente desde 2019. “É descabida a cobrança de IPTU após a interdição”, argumenta.

A Prefeitura, em nota, afirmou que o pedido de retenção está amparado no artigo 130 do Código Tributário Nacional, e que não há justificativas legais para abrir exceção neste caso específico. A DG IV foi procurada, mas não se manifestou.

“O valor pago não cobre sequer o valor estimado do terreno. É um negócio nebuloso que precisa ser investigado com rigor”, conclui Debli.

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