Justiça condena Drogasil em R$ 10 milhões por exigir CPF para conceder descontos

Tribunal considera prática abusiva e equipara exigência de dados pessoais a uma forma de “venda casada”; rede terá de mudar política de atendimento.
A rede de farmácias Drogasil foi condenada pela Justiça do Maranhão ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos após exigir o fornecimento do CPF dos clientes como condição para a concessão de descontos em medicamentos e outros produtos.
Na decisão, divulgada nesta semana, o juiz Douglas de Melo Martins determinou que a empresa altere imediatamente sua política de coleta de dados nos pontos de venda. Segundo o magistrado, consumidores só poderão aderir a programas de fidelidade ou fornecer informações pessoais após receberem explicações claras sobre a finalidade da coleta, o período de armazenamento dos dados e eventuais compartilhamentos com terceiros.
O valor da condenação será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Ao fundamentar a sentença, o juiz destacou que o tratamento de dados pessoais deve ocorrer de forma livre, consciente e informada, conforme estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para a Justiça, o consumidor não pode ser penalizado financeiramente por optar por preservar sua privacidade.
A decisão afirma que a exigência do CPF para liberar descontos configura uma prática comercial coercitiva e desleal, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo o entendimento do magistrado, a estratégia cria uma vantagem excessiva para a empresa ao condicionar benefícios econômicos ao fornecimento de informações pessoais.
A sentença também enquadra a prática como uma forma indireta de venda casada, uma vez que o acesso ao desconto ficaria vinculado à entrega de dados pessoais.
“A ré utiliza a necessidade básica de acesso à saúde e a sensibilidade do preço dos medicamentos como ferramentas de pressão para inflar seu banco de dados”, destacou o juiz na decisão, classificando a conduta como abuso de direito e violação dos princípios da boa-fé nas relações de consumo.
Além da indenização milionária, a Drogasil deverá adotar medidas de transparência para informar aos consumidores, de maneira clara e acessível, como seus dados serão utilizados antes de qualquer adesão a programas de fidelidade ou campanhas promocionais.
A reportagem procurou a assessoria da empresa para comentar a decisão, mas não houve manifestação até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para posicionamento.
Ainda não foi informado oficialmente se a rede recorrerá da sentença.