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Família de ministro do TCU vence edital bilionário no Porto de Santos; licitação está suspensa na Justiça

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Consórcio ligado à esposa, ao cunhado e ao sogro do ministro Bruno Dantas venceu disputa para operar pátio de caminhões no Porto de Santos. Processo é questionado por suspeita de restrição à concorrência.

Um consórcio integrado por familiares do ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, venceu uma licitação bilionária para operar um pátio de caminhões no Porto de Santos, em São Paulo.

Segundo reportagem do UOL, o contrato envolve a operação de um condomínio logístico em uma área de 242 mil metros quadrados, equivalente a cerca de 34 campos de futebol, com capacidade para até 530 vagas para caminhões.

O objetivo do pátio é organizar o fluxo de veículos que aguardam entrada nos terminais portuários. Hoje, muitos caminhões ficam parados nas vias próximas ao porto, provocando congestionamentos.

O vencedor da disputa foi o Consórcio Portolog, administrado por João Pedro Camargo, cunhado do ministro Bruno Dantas. O grupo tem participação da empresa Oitenta & Nove Ponto Um Administração e Participações, que também tem como sócios Camila Funaro Camargo Dantas, esposa do ministro, e João Carlos Camargo, sogro de Dantas.

A licitação, no entanto, está suspensa pela Justiça desde 16 de junho. A suspeita é de que o edital tenha sido desenhado de forma a restringir a concorrência. A disputa teve apenas uma proposta válida, já que a concorrente foi inabilitada antes do leilão.

A Abratec, associação que representa operadores de terminais de contêineres, questionou o certame na Justiça. A entidade afirma que o prazo para apresentação de propostas foi curto demais para o tamanho do contrato e que as regras criaram barreiras para grandes agentes do setor.

Outro ponto de questionamento é o valor da contraprestação mensal oferecida pelo consórcio vencedor: R$ 289 mil por mês, a partir do terceiro ano de contrato. Para a Abratec, o valor seria baixo diante de um ativo estimado em cerca de R$ 1 bilhão.

O Ministério Público Federal também se manifestou a favor da nulidade do edital, alegando que as cláusulas criaram obstáculos severos à participação de empresas do setor e violaram princípios como isonomia, proporcionalidade e eficiência.

A polêmica ganhou mais peso porque a Autoridade Portuária de Santos usou como argumento, na defesa da licitação, um acórdão do próprio TCU sobre o megaterminal Tecon Santos 10. Esse acórdão foi redigido por Bruno Dantas e também tratava de restrições à concorrência em leilões portuários.

O Porto de Santos afirma que o vínculo familiar mencionado é “irrelevante para a condução do certame” e que o processo seguiu critérios legais e objetivos. A autoridade portuária também diz que a modelagem da licitação já foi analisada por instâncias competentes.

A empresa Oitenta & Nove Ponto Um declarou que possui experiência em infraestrutura e logística e que o Consórcio Portolog atendeu integralmente às exigências técnicas, jurídicas, econômico-financeiras e operacionais do edital.

O TCU informou que não comenta disputas comerciais e que se manifesta por meio de seus acórdãos, com julgamentos realizados em sessão pública.

A licitação permanece paralisada enquanto a Justiça analisa os questionamentos sobre o processo.

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