Cidades
Gusttavo Lima terá de pagar R$ 148 mil por número de telefone citado em música
Justiça de Pernambuco autorizou cobrança provisória após homem receber ligações e mensagens por causa da canção “Bloqueado”
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou a cobrança de R$ 148.824,82 contra o cantor Gusttavo Lima e a empresa Balada Eventos e Produções LTDA em um processo movido por um homem que teve seu número de telefone citado na música “Bloqueado”, lançada em 2021.
A decisão foi assinada pela 26ª Vara Cível da Capital em 15 de julho de 2026 e permite o cumprimento provisório da sentença, mesmo com recurso ainda em tramitação. O valor inicial da condenação era de R$ 70 mil, mas aumentou com a incidência de juros, correção monetária e honorários advocatícios.
O processo identifica Gusttavo Lima pelo nome civil, Nivaldo Batista Lima, e estabelece responsabilidade solidária entre o cantor e a Balada Eventos. Dessa forma, ambos respondem pelo pagamento da dívida.
Valor da condenação aumentou durante o processo
A primeira decisão sobre o caso foi proferida em 2022. Posteriormente, Gusttavo Lima e a empresa recorreram, mas a Segunda Câmara Cível do TJPE rejeitou o pedido por unanimidade em março de 2025.
A defesa voltou a recorrer e o processo ainda não teve julgamento definitivo. Apesar disso, o autor da ação pediu autorização para receber a indenização enquanto o recurso permanece em análise.
No pedido de cumprimento provisório, ele apresentou uma planilha com o débito atualizado em R$ 148.824,82. A Justiça autorizou o prosseguimento da cobrança e determinou prazo para pagamento.
Caso o cantor e a empresa não quitem o valor no período estabelecido, poderão ser acrescentados multa de 10% e honorários advocatícios de mais 10% sobre a quantia devida. Como a decisão ainda é provisória, o dinheiro poderá ser devolvido aos réus caso o resultado do processo seja posteriormente revertido.
Número citado em música provocou ligações e mensagens
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Gusttavo Lima foi condenado por número citado em música – Foto: Reprodução
O caso começou em agosto de 2021, quando o autor da ação passou a receber diversas ligações e mensagens após seu número de telefone aparecer na música “Bloqueado”, interpretada por Gusttavo Lima.
Segundo o processo, o volume de contatos prejudicou o uso do aparelho, inclusive para atividades profissionais. O homem afirmou ainda que tentou resolver a situação fora da Justiça, mas não obteve resposta dos envolvidos.
Na sentença de primeira instância, a Justiça entendeu que Gusttavo Lima tinha responsabilidade pela divulgação da obra mesmo sem ser o compositor da música. O argumento considerou o alcance nacional do cantor e sua participação na disseminação do conteúdo.
A defesa sustentou que ele atuava apenas como intérprete, mas a tese foi rejeitada. Em segunda instância, o relator do processo, desembargador Alberto Nogueira Virgínio, considerou que a divulgação do número provocou violação aos direitos de privacidade e ao sossego do pernambucano.
A defesa de Gusttavo Lima foi procurada pelo g1 para comentar a determinação de pagamento de R$ 148.824,82, mas ainda não havia apresentado novo posicionamento até a publicação da reportagem original.
Com informações do g1
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