Brasil
STF mantém regra que permite carro particular em exame da CNH
Corte arquivou ação contra resolução do Contran, que também autoriza veículos particulares durante aulas práticas de direção.
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava o uso de veículos particulares nas aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com isso, continua valendo a regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza essa modalidade.
A decisão não analisou o mérito da discussão sobre a validade da norma. A ministra Cármen Lúcia entendeu que o caso exige, antes, uma análise sobre a compatibilidade da resolução com outras regras de trânsito, entre elas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Diante disso, o STF concluiu que aquela ação não era o instrumento adequado para discutir a questão constitucional. Assim, a Corte determinou o arquivamento do processo e manteve em vigor a Resolução nº 1.020/2025.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) apresentou a ação contra a norma. A entidade contestou principalmente a possibilidade de candidatos usarem veículos particulares sem adaptações específicas durante as aulas e os exames práticos.
O que continua valendo para quem vai tirar a CNH

Novas regras da CNH permitem carro particular nas aulas e na prova prática. – Foto: Reprodução
Desde dezembro de 2025, candidatos podem usar carros particulares tanto nas aulas práticas quanto no exame de direção. Além disso, a regra permite veículos destinados à formação de condutores ou usados eventualmente para aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário.
O Contran também não exige adaptações ou modificações específicas nesses automóveis para permitir o uso durante o processo de habilitação. A medida integra um conjunto de mudanças promovidas pelo conselho na formação de novos motoristas.
Entre essas alterações está o fim da obrigatoriedade de realizar todas as aulas práticas em autoescolas. Como o STF não analisou o mérito da contestação apresentada pela CNTTL, essas regras continuam produzindo efeitos normalmente.
Seguro pode não cobrir acidentes

A autorização do Contran, no entanto, não garante cobertura automática do seguro em caso de acidente. Por isso, o proprietário deve consultar as condições da apólice antes de emprestar o veículo para aulas ou para o exame prático.
Algumas seguradoras informam que seus contratos podem excluir acidentes quando uma pessoa sem CNH conduz o automóvel. Dessa forma, o candidato pode ter autorização para realizar a prova e, ainda assim, encontrar restrições na cobertura securitária.
A Mapfre informou que não oferece cobertura técnica para condutores não habilitados. Segundo a empresa, a seguradora também pode negar a indenização quando o proprietário empresta o veículo para a realização da prova prática.
A Allianz apresentou entendimento semelhante e afirmou que, em geral, suas apólices não cobrem acidentes quando uma pessoa sem habilitação dirige o carro. A empresa também inclui o exame para obtenção da CNH entre essas situações.
Já a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) afirma que cada caso depende das condições previstas no contrato. Além disso, a entidade considera o tipo de uso informado pelo proprietário no momento da contratação da apólice.
Por esse motivo, a FenSeg recomenda uma consulta prévia à seguradora ou ao corretor. Essa orientação permite ao proprietário verificar, antes de ceder o veículo, se o contrato prevê cobertura para aulas ou exames de direção.
Advogados também divergem sobre a interpretação desse tipo de situação. Alguns entendem que a seguradora pode negar a indenização quando o contrato prevê expressamente uma exclusão para condutores sem habilitação.
Por outro lado, outros especialistas avaliam que uma prova oficial de direção cria uma situação diferente da condução irregular de um veículo. Nesse cenário, as cláusulas da apólice e as circunstâncias do acidente passam a ter peso na análise.
Diante dessas diferenças, o proprietário pode solicitar uma resposta formal da seguradora antes de disponibilizar o carro. Assim, ele reduz dúvidas sobre a cobertura em caso de acidente durante uma aula ou exame prático.
Com informações do g1
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