Justiça condena responsável por bloco de carnaval para menores de idade no DF
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Um produtor de eventos que organizou um bloco de Carnaval voltado para adolescentes em 2023 foi condenado por realizar o evento sem a devida autorização da Justiça. A decisão, emitida em segunda instância, foi proferida pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O evento intitulado “Carnavrau – Bloco Teen” ocorreu em 29 de abril de 2023, promovido como uma celebração destinada ao público juvenil. Contudo, a produção não obteve o alvará judicial necessário da Vara da Infância e da Juventude.
Durante a festa, fiscais do juizado identificaram cinco adolescentes desacompanhados por seus responsáveis legais, o que resultou em uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por violação do artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este artigo proíbe a presença de menores de 18 anos em eventos e festas sem a devida autorização judicial.
Em primeira instância, o organizador do bloco foi condenado pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF. Porém, o réu interpôs recurso alegando que o evento foi realizado de maneira “impecável” e em conformidade com todas as normas do ECA. Além disso, argumentou que o evento não acarretou em danos concretos e ressaltou que punir a iniciativa privada sem uma advertência prévia poderia desencorajar o crescimento econômico da região.
Entretanto, durante o julgamento do recurso, o magistrado destacou que não é necessário que haja dano às crianças ou aos adolescentes para caracterizar a infração ao ECA. Logo, a 6ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão de condenar o produtor do evento à multa de três salários mínimos, com a possibilidade de encerramento do empreendimento em caso de reincidência.