Justiça condena responsável por bloco de carnaval para menores de idade no DF

Um produtor de eventos que organizou um bloco de Carnaval voltado para adolescentes em 2023 foi condenado por realizar o evento sem a devida autorização da Justiça. A decisão, emitida em segunda instância, foi proferida pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O evento intitulado “Carnavrau – Bloco Teen” ocorreu em 29 de abril de 2023, promovido como uma celebração destinada ao público juvenil. Contudo, a produção não obteve o alvará judicial necessário da Vara da Infância e da Juventude.

Durante a festa, fiscais do juizado identificaram cinco adolescentes desacompanhados por seus responsáveis legais, o que resultou em uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por violação do artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este artigo proíbe a presença de menores de 18 anos em eventos e festas sem a devida autorização judicial.

Em primeira instância, o organizador do bloco foi condenado pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF. Porém, o réu interpôs recurso alegando que o evento foi realizado de maneira “impecável” e em conformidade com todas as normas do ECA. Além disso, argumentou que o evento não acarretou em danos concretos e ressaltou que punir a iniciativa privada sem uma advertência prévia poderia desencorajar o crescimento econômico da região.

Entretanto, durante o julgamento do recurso, o magistrado destacou que não é necessário que haja dano às crianças ou aos adolescentes para caracterizar a infração ao ECA. Logo, a 6ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão de condenar o produtor do evento à multa de três salários mínimos, com a possibilidade de encerramento do empreendimento em caso de reincidência.

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