Justiça manda indenizar filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue

A Justiça determinou que o município de Taubaté, São Paulo, indenize a filha de uma idosa que, em 2019, recebeu uma transfusão de sangue contra sua vontade, antes de falecer. A decisão foi proferida esta semana pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou a indenização em R$ 35 mil por danos morais reflexos.

O caso envolveu uma idosa de 72 anos, membro da religião Testemunhas de Jeová desde 1970, que foi diagnosticada com leucemia e internada no Hospital Municipal Universitário de Taubaté (HMUT) em abril de 2019. De acordo com o processo, após apresentar anemia crônica, a paciente foi orientada a realizar uma transfusão de sangue, a qual ela recusou com base em suas crenças religiosas.

O processo revela que, diante da deterioração de sua condição, a paciente foi sedada e a transfusão foi realizada pela equipe médica, que alegou ser o único tratamento possível. A idosa faleceu em 2 de junho do mesmo ano.

A desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do recurso, destacou que, apesar de o ato ter sido praticado diretamente contra a paciente, seus efeitos impactam a integridade moral de seus familiares. Ela ressaltou que a idosa havia expressado claramente sua recusa à transfusão de sangue e aceitado os riscos associados a essa escolha, não se tratando de uma situação de emergência.

Em resposta à decisão, a Secretaria de Saúde de Taubaté afirmou que ainda não recebeu notificação oficial do Tribunal. Em nota, a pasta enfatizou que suas equipes médicas sempre procuram adotar a conduta mais adequada para a saúde dos pacientes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *