TCE aponta superfaturamento de R$ 1,1 milhão em obra habitacional no Recife

“Não se trata, portanto, de mero erro formal, mas de um erro grosseiro, que pode ser imputado à responsabilidade dolosa dos envolvidos. Além disso, não há de se considerar as poucas cotações apresentadas pela empresa, visto que, se fosse o caso, seria de responsabilidade da URB Recife o levantamento das cotações em quantidade suficiente para se obter um preço de mercado realístico para se fazer o termo aditivo ao contrato”

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) identificou um superfaturamento de R$ 1,1 milhão em um contrato para a construção de unidades habitacionais no Recife, um dos principais projetos da gestão de João Campos (PSB) para enfrentar o déficit habitacional no centro da cidade.

O contrato, firmado em 2023 entre a Prefeitura do Recife, por meio da Autarquia de Urbanização do Recife (URB), e a empresa Times Engenharia Ltda., tinha valor inicial de R$ 33,2 milhões. Após três termos aditivos, o valor foi reajustado para R$ 36,1 milhões, com R$ 6,4 milhões já pagos.

O relatório do TCE, assinado pelo auditor Michelle Pontes Seixas, apontou irregularidades na compra de estacas de fundação destinadas à Quadra 46, na comunidade do Pilar. O documento destacou que as estacas adquiridas eram superdimensionadas e mais caras do que as previstas no projeto original, causando o superfaturamento.

De acordo com o TCE, o projeto previa a utilização de estacas quadradas de concreto protendido, mas as usadas foram estacas circulares centrifugadas, com custo mais elevado. Além disso, testes mostraram que as estacas instaladas apresentaram resistência inferior à exigida, divergindo das especificações contratadas.

Em nota ao TCE, a URB afirmou que a divergência foi causada por um erro na planilha usada pela auditoria, mas garantiu que não houve prejuízo financeiro ao município. A autarquia informou que está tomando providências para corrigir o erro por meio de um aditivo de rerratificação.

“Cabe destacar que os argumentos apresentados de que as divergências na especificação entre as estacas contratadas/aditivadas e projetadas/executadas passaram-se despercebidos pela empresa contratada e pela própria URB Recife, não podem ser acatados, uma vez que a empresa assinou a proposta apresentando preço para os 5.070 m de estacas centrifugadas previstas no item além de composição de seu custo. Continuou assinando, junto a representantes da URB Recife, os documentos que integram o 1º termo aditivo que se refere à Quadra 46, além dos comprovantes de pagamento do serviço, que expressam claramente o tipo de estaca acrescido e pago, totalmente divergente do projetado e executado”.

A empresa Times Engenharia alegou que a diferença entre as estacas especificadas e as executadas foi um “erro formal” e afirmou que o material utilizado está de acordo com as exigências do novo projeto.

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