Política
Eduardo Bolsonaro é demitido da PF por abandono de cargo
Portaria do Ministério da Justiça encerra vínculo do ex-deputado com a corporação após processo disciplinar por faltas superiores a 30 dias
O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal. A portaria aponta como motivo o abandono de cargo, após a conclusão de processo administrativo disciplinar.
Segundo o ato, Eduardo faltou ao serviço sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, assinou a determinação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira.
Eduardo Bolsonaro estava afastado das funções de escrivão enquanto exercia mandato na Câmara dos Deputados. No entanto, a Mesa Diretora declarou a perda do mandato parlamentar em 18 de dezembro de 2025, porque ele deixou de comparecer a um terço das sessões deliberativas daquele ano.
O ex-deputado vive nos Estados Unidos desde 2025. Publicamente, ele tem afirmado que deixou o Brasil por considerar que sofria perseguição política e jurídica.
STF também determinou perda do cargo público

: Eduardo Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. | Foto: Reprodução
A demissão administrativa ocorre depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que também determinou a perda do cargo de escrivão. Em junho, a Primeira Turma condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
Segundo o STF, o colegiado concluiu que Eduardo atuou para interferir no julgamento da ação penal envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A Corte afirmou que as condutas incluíram declarações públicas, publicações e articulações voltadas à imposição de sanções por autoridades estrangeiras.
Além da pena de prisão, a Primeira Turma aplicou multa e declarou a perda do cargo público na Polícia Federal. Também determinou a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para os efeitos de inelegibilidade previstos na legislação.
A decisão do STF estabelece a inelegibilidade conforme as regras aplicáveis a condenações colegiadas. De acordo com a própria Corte, o período se estende da condenação até oito anos depois do cumprimento da pena.
Na sexta-feira (18), a Primeira Turma concluiu o julgamento de embargos apresentados contra a condenação. O processo eletrônico registra o encerramento do julgamento nessa data, e a condenação foi mantida.
Assim, a portaria do Ministério da Justiça tem fundamento administrativo próprio: o abandono de cargo apurado no processo disciplinar. A decisão ocorre paralelamente à perda da função pública determinada anteriormente pelo STF na ação penal.
Com informações do g1
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