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Drogômetro da Lei Seca pode detectar cocaína, cannabis, LSD e outras substâncias

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Fiscalização da Lei Seca durante operação de trânsito

Nova regulamentação do Contran permite o uso de testes de saliva para identificar preliminarmente 12 tipos de entorpecentes e substâncias psicoativas em motoristas.

A fiscalização da Lei Seca poderá contar com um novo recurso para identificar motoristas que tenham consumido drogas ou outras substâncias psicoativas. Uma regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê o uso do chamado drogômetro, equipamento capaz de realizar uma detecção preliminar por meio da saliva.

Diferentemente do teste do bafômetro, que mede a concentração de álcool, o drogômetro indica apenas a presença ou ausência das substâncias que integram seu painel de detecção. Assim, o equipamento não informa a quantidade consumida pelo motorista.

A nova regulamentação não cria uma infração de trânsito. Na prática, ela estabelece procedimentos relacionados ao artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que já proíbe dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Segundo informações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), existe um dispositivo destinado a testes em fluido oral, ou saliva, com Certificado de Conformidade nº 040/T/2024. O equipamento foi desenvolvido para a detecção preliminar de entorpecentes e substâncias psicoativas.

Quais substâncias o drogômetro pode detectar

Fiscalização da Lei Seca em operação de trânsito.

Fiscalização da Lei Seca em operação de trânsito – Foto: Reprodução

 

O dispositivo certificado pelo Inmetro contempla 12 substâncias ou grupos de substâncias. Entre elas estão drogas ilícitas conhecidas, componentes associados à cannabis e também substâncias utilizadas em diferentes contextos médicos.

O painel de detecção inclui:

  • anfetamina;
  • cocaína;
  • MDMA, conhecido como ecstasy;
  • 6-MAM, metabólito relacionado à heroína;
  • LSD;
  • Delta-9-THC, componente da cannabis;
  • fentanil;
  • cetamina;
  • K2, relacionado a canabinoides sintéticos;
  • morfina;
  • metanfetamina;
  • MDPV.

A resolução também prevê que o auto de infração registre, entre outras informações, o tipo de substância identificada durante a fiscalização. Contudo, como o teste tem caráter de detecção, ele não apresenta a concentração da droga encontrada no organismo.

Em situações que exijam maior robustez técnica para procedimentos administrativos, criminais ou judiciais, o resultado preliminar poderá precisar de confirmação por análise laboratorial. Esse procedimento dependerá das normas e dos protocolos aplicáveis em cada caso.

Canabidiol e medicamentos exigem análise individual

A inclusão do Delta-9-THC no painel levantou dúvidas sobre pessoas que utilizam produtos medicinais à base de canabidiol, também conhecido como CBD. No entanto, CBD e THC são substâncias diferentes, embora determinados produtos possam conter traços de THC dependendo de sua formulação.

Por isso, não é correto afirmar que todo medicamento à base de canabidiol necessariamente será identificado pelo drogômetro. Da mesma forma, não se pode considerar que todo produto com CBD seja totalmente livre de THC sem analisar sua composição.

Se o medicamento utilizado não contiver THC, em princípio, um teste desenvolvido especificamente para detectar essa substância não deveria apresentar resultado positivo. Ainda assim, a capacidade de dirigir durante um tratamento deve considerar outros fatores, já que determinados produtos podem provocar efeitos como sonolência.

Nesse contexto, a orientação deve levar em conta a prescrição médica, a reação de cada paciente e os possíveis efeitos do medicamento sobre a capacidade de conduzir um veículo. Portanto, a avaliação precisa ocorrer caso a caso.

Também surgiram dúvidas sobre antidepressivos, ansiolíticos e medicamentos como o clonazepam. O equipamento certificado pelo Inmetro não foi desenvolvido para detectar medicamentos de maneira genérica, mas substâncias específicas previstas em seu painel.

Assim, um medicamento poderá provocar resultado positivo se tiver em sua composição alguma substância ou classe identificada pelo dispositivo, ou se houver algum composto capaz de gerar reação no teste. No entanto, essa possibilidade precisa ser analisada tecnicamente de acordo com o medicamento e com o equipamento utilizado.

No caso de antidepressivos, ansiolíticos e outros medicamentos capazes de interferir na capacidade psicomotora, a aptidão para dirigir não depende apenas do resultado do drogômetro. O médico responsável deve considerar fatores como medicamento utilizado, dosagem, possíveis efeitos e condições individuais do paciente.

Teste funciona como triagem durante fiscalização

O objetivo do drogômetro é permitir uma triagem rápida durante operações de trânsito. Dessa forma, o agente poderá verificar preliminarmente a presença das substâncias para as quais o aparelho foi desenvolvido.

Essa análise, porém, é diferente da avaliação médica sobre a capacidade de uma pessoa dirigir enquanto utiliza determinado medicamento. Enquanto o equipamento procura substâncias específicas, a avaliação clínica considera os efeitos do tratamento sobre cada paciente.

Embora o dispositivo tenha recebido certificação do Inmetro em 2024, sua utilização dependia de uma regulamentação específica do Contran. Por isso, segundo as informações disponíveis no conteúdo-base, nenhum estado havia iniciado o uso do equipamento antes da publicação da nova resolução.

Com a regulamentação aprovada, abre-se agora a possibilidade de implementação da tecnologia nas fiscalizações da Lei Seca, conforme os procedimentos definidos pelas autoridades de trânsito.


Com informações do Jornal O Globo

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