Empresas criticam nova MP que restringe uso de créditos tributários

No próximo dia 20, data de vencimento das contribuições previdenciárias, as empresas brasileiras enfrentarão as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória (MP) Nº 1.227/2024. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última terça-feira (4), a medida limita o uso de créditos tributários do PIS/Cofins e elimina o ressarcimento em dinheiro dos créditos presumidos. Esta medida não apenas aumenta a insegurança jurídica ao alterar novamente as regras tributárias, mas também agrava a tensão entre o governo e diversos setores econômicos.

O setor do Comércio, por exemplo, já está em desacordo com o governo devido à concorrência desequilibrada entre lojistas nacionais e grandes marketplaces, que podem vender produtos isentos de impostos de até US$ 50. Em entrevista à Patricia Raposo, na coluna Movimento Econômico, Bernardo Peixoto, presidente da Fecomércio-PE, criticou a medida: “Em vez de mexer com a tributação das empresas nacionais, o governo deveria tributar os importados”.

As novas regras também preocupam o setor agropecuário. De acordo com o advogado tributarista Eduardo Lourenço, em avaliação feita ao Agro Estadão,  além de trazer insegurança jurídica, a medida aumenta a carga tributária e do custo, na exportação e na produção de alimentos internamente. 

De acordo com uma nota da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, “a proposta encaminhada também traz prejuízos para o setor produtivo, especialmente para o setor exportador e para a indústria de máquinas e equipamentos”.

A Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo também pede uma revisão do conteúdo da MP para não se agravarem ainda mais os problemas de competitividade do país e que têm, como consequência, o Custo Brasil de R$ 1,7 trilhão por ano, onerando as empresas brasileiras, impedindo um crescimento sustentável do país e uma presença mais efetiva nas cadeias globais de produção”

De acordo com a equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Medida Provisória (MP) pode resultar em um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões em 2024. Por outro lado, a manutenção da política de desoneração acarretará um custo de R$ 26,3 bilhões para os cofres públicos neste ano.

Com informações das Agências Câmara e Senado

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