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Cidades

TJPE mantém condenação de técnico de enfermagem por estupro de colega dentro do Hospital da Restauração

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Crime aconteceu na sala de repouso do setor de endoscopia; Justiça rejeitou pedido de absolvição e manteve pena de seis anos de prisão

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação de um técnico de enfermagem acusado de estuprar uma colega de trabalho dentro do Hospital da Restauração (HR), no Recife. A decisão unânime foi proferida pela 2ª Câmara Criminal, que negou o recurso apresentado pela defesa e confirmou a pena de seis anos de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais à vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 22 de setembro de 2024, na sala de repouso do setor de endoscopia da unidade hospitalar.

Vítima relatou abuso durante descanso

De acordo com os autos, a técnica de enfermagem descansava no local quando o acusado se aproximou sob o pretexto de entregar um cobertor. Em seguida, teria tentado beijá-la à força, segurando-a e praticando atos libidinosos sem consentimento.

Mesmo pedindo para que ele parasse, a vítima relatou ter permanecido em estado de choque. Ainda segundo a investigação, cerca de 30 minutos depois, o acusado retornou e voltou a importuná-la.

Dias após o episódio, o homem procurou a colega para pedir desculpas, alegando que enfrentava problemas pessoais decorrentes de uma separação conjugal.

A denúncia também aponta que, nos meses anteriores ao crime, o técnico já apresentava comportamento considerado inadequado, com abraços e beijos no pescoço da vítima, atitudes que eram constantemente rejeitadas.

Defesa pediu absolvição

No recurso apresentado ao TJPE, a defesa sustentou que não havia provas suficientes para a condenação, alegando ausência de perícia técnica, inexistência de testemunhas presenciais e supostas contradições no relato da vítima.

Os advogados também solicitaram, de forma subsidiária, que o crime fosse desclassificado de estupro para importunação sexual, delito com pena significativamente menor.

Justiça rejeita argumentos da defesa

Ao votar pela manutenção da condenação, o desembargador relator destacou que o depoimento da vítima foi firme, coerente e detalhado, sendo suficiente para embasar a condenação.

“O relato da ofendida revela riqueza de detalhes, espontaneidade e coerência interna, características que conferem elevada credibilidade à prova oral produzida”, afirmou o magistrado.

O relator também afastou o pedido de desclassificação do crime.

Segundo ele, a vítima manifestou claramente sua recusa às investidas do acusado, mas o técnico utilizou força física para consumar os atos, circunstância que caracteriza o crime de estupro e não apenas importunação sexual.

Com a decisão unânime da 2ª Câmara Criminal, permanece válida a condenação de seis anos de prisão em regime semiaberto, além da indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.

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