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Dino pede vista e julgamento sobre Moraes pode ficar para dezembro no STF
Prazo de até 90 dias suspende análise sobre caso envolvendo Moraes e pode aproximar retomada do recesso do Judiciário.
O pedido de vista apresentado pelo ministro Flávio Dino interrompeu o julgamento desta terça-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) e pode empurrar para dezembro a retomada da análise relacionada ao ministro Alexandre de Moraes. Pelas regras atuais da Corte, Dino terá até 90 dias corridos para devolver o processo, contados a partir da publicação da ata da sessão.
Isso não significa, porém, que o julgamento obrigatoriamente ficará parado durante todo esse período. Dino pode liberar o processo antes do prazo máximo. Caso os 90 dias transcorram sem a devolução, os autos ficam automaticamente liberados para que o julgamento possa prosseguir.
A regra ganhou importância porque o prazo pode levar a retomada para perto do fim do ano judiciário. Mesmo depois da liberação dos autos, a continuidade de um julgamento presencial depende da inclusão do processo na pauta do plenário, o que torna a data exata da nova sessão ainda indefinida.
Pedido de vista interrompe julgamento dividido
A sessão discutia questões relacionadas à análise de eventual investigação envolvendo Alexandre de Moraes e informações atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. O plenário também passou a discutir se os procedimentos relativos a Moraes e ao ministro André Mendonça deveriam permanecer separados ou ser analisados conjuntamente.
Quando Dino pediu vista, o placar formal estava em 4 a 3 pela manutenção dos casos separados. Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram nesse sentido. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin seguiram a posição favorável à reunião dos procedimentos apresentada durante a discussão por Gilmar Mendes. Dino também havia se manifestado pela análise conjunta, mas seu voto deixou de integrar o placar após o pedido de vista.
Com isso, não houve uma decisão definitiva do Supremo sobre a questão. O julgamento permanece suspenso e poderá voltar ao plenário após a devolução dos autos por Dino ou depois do encerramento do prazo regimental.
Antes da votação, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques deixaram de participar do julgamento após declararem impedimento ou suspeição, conforme registrado durante a sessão.
Bate-boca antecedeu pedido de Dino
O pedido de vista ocorreu depois de uma sessão marcada por discussões entre os ministros. Um dos momentos de maior tensão aconteceu durante uma manifestação relacionada ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Gilmar Mendes criticou declarações feitas por André Mendonça e elevou o tom ao discutir as referências ao procurador-geral. Mendonça reagiu pedindo respeito ao colega, e a discussão prosseguiu diante dos demais integrantes do plenário.
Dino interveio e decidiu pedir vista, suspendendo a análise. Segundo o ministro, o ambiente naquele momento não oferecia condições adequadas para que o plenário continuasse deliberando.
A tensão não ficou restrita a Gilmar e Mendonça. Ao longo da sessão, houve divergências sobre a condução dos procedimentos, a relatoria dos casos e a possibilidade de reunir em um único julgamento situações envolvendo diferentes ministros citados em informações relacionadas ao Banco Master.
O que acontece agora
A regra para pedidos de vista foi modificada pelo próprio Supremo por meio da Emenda Regimental 58/2022. Para pedidos apresentados depois da entrada em vigor da mudança, o ministro dispõe de 90 dias corridos, contados da publicação da ata do julgamento interrompido.
Ao final desse período, a liberação dos autos ocorre automaticamente, mesmo que o ministro ainda não tenha apresentado o voto-vista. Isso impede que um pedido de análise adicional mantenha indefinidamente um processo fora da pauta.
No caso envolvendo Moraes, portanto, dezembro representa o limite aproximado caso Dino utilize praticamente todo o prazo. A data exata depende da publicação da ata e, posteriormente, da definição de quando o processo voltará à pauta.
Dino também pode devolver os autos antes. Nesse cenário, a discussão poderá ser retomada sem que seja necessário aguardar os 90 dias.
Quando o julgamento recomeçar, os votos já apresentados não são necessariamente definitivos. Segundo explicação do próprio STF sobre pedidos de vista, votos proferidos antes da interrupção podem ser modificados na retomada da análise.
Assim, o 4 a 3 registrado nesta terça-feira é um placar provisório, e não uma decisão final sobre a manutenção separada dos procedimentos envolvendo Moraes e Mendonça.
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