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TCE aponta irregularidades em contratos de R$ 6,79 milhões de transporte em São Lourenço da Mata

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TCE encontra indícios de fraude em contratos de R$ 6,79 milhões em São Lourenço da Mata

Auditoria identificou indícios de fraude em licitação, subcontratação integral, veículos fora das exigências e falhas na fiscalização dos serviços

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares sete contratos de transporte firmados pela Prefeitura de São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife, que somam cerca de R$ 6,79 milhões.

A auditoria apontou indícios de fraude no processo licitatório, subcontratação integral dos serviços, veículos em desacordo com as exigências previstas nos contratos e falhas no acompanhamento dos pagamentos feitos à empresa José Jobson Silva da Anunciação Ltda., contratada para fornecer veículos e motoristas entre 2023 e 2024.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PE, em sessão realizada no dia 8 de outubro de 2026.

O Tribunal aplicou multas individuais de R$ 5.706,96 a seis responsáveis, determinou que a prefeitura aperfeiçoe os mecanismos de fiscalização da frota própria e alugada e encaminhou os indícios de fraude ao Ministério Público de Contas para adoção das providências cabíveis.

Apenas seis dos 51 veículos atendiam todas as exigências

Um dos principais problemas encontrados pela auditoria foi a diferença entre os veículos previstos nos contratos e aqueles efetivamente apresentados para a execução dos serviços.

Dos 51 veículos relacionados pela prefeitura, apenas seis, cerca de 12%, atendiam integralmente às especificações do Termo de Referência.

Outros 26 tinham ano de fabricação inferior ao mínimo exigido, 12 apresentavam cor diferente da prevista, 21 possuíam débitos registrados no Detran-PE e 16 estavam com quilometragem acima do limite contratual.

Em um dos contratos, por exemplo, deveriam ser fornecidas caminhonetes fabricadas a partir de 2019, mas a fiscalização encontrou veículos dos anos de 2012 e 2013.

Também foi identificado um micro-ônibus com capacidade para 21 passageiros, embora o contrato previsse 31 lugares. Em outro caso, motocicletas fornecidas tinham cilindrada inferior à exigida.

Para os auditores, as divergências indicam execução inadequada dos contratos e levantam questionamentos sobre pagamentos realizados por condições diferentes daquelas que haviam sido contratadas.

Empresa não possuía frota nem motoristas próprios

A auditoria constatou ainda que nenhum dos 51 veículos relacionados aos contratos pertencia à empresa vencedora da licitação. Os 51 motoristas indicados também não tinham vínculo empregatício com a contratada.

Segundo o relatório, a empresa atuava como intermediária: fornecia uniformes, crachás e equipamentos de comunicação, providenciava a identificação dos veículos, emitia as faturas, recebia os pagamentos da prefeitura e repassava valores aos proprietários dos automóveis e demais prestadores.

A defesa argumentou que a ausência de frota própria seria compatível com um contrato de locação de veículos.

O relator, porém, entendeu que os contratos envolviam a prestação dos serviços com veículos e motoristas e que a execução teria sido integralmente transferida a terceiros que não participaram da licitação. Para o TCE-PE, houve subcontratação total não autorizada.

Auditoria aponta indícios de combinação em licitação

O Tribunal também encontrou indícios de irregularidades no pregão eletrônico utilizado para contratar os serviços.

Segundo a auditoria, várias empresas participantes não tinham funcionários nem veículos registrados, o que gerou dúvidas sobre a capacidade delas para executar os contratos.

Outro ponto chamou a atenção dos técnicos: três empresas apresentaram preços exatamente iguais para dois serviços diferentes — um ônibus de 44 lugares, com franquia de 2,5 mil quilômetros, e um micro-ônibus de 31 lugares, com 1,76 mil quilômetros previstos.

Na avaliação do relator, essa coincidência, somada aos demais elementos encontrados, reforçou a suspeita de possível combinação prévia entre participantes da licitação.

Prefeitura não controlava quilometragem e localização

A fiscalização encontrou ainda problemas no acompanhamento diário dos veículos.

Até uma inspeção realizada em setembro de 2024, a prefeitura não mantinha controles suficientes sobre presença dos motoristas, localização dos automóveis e quilometragem efetivamente percorrida.

Durante a fiscalização, o responsável por um dos contratos chegou a informar que não sabia onde estava um Jeep Compass Longitude nem qual atividade o veículo desempenhava naquele momento.

A ausência dos registros era especialmente relevante porque os contratos previam franquias mínimas mensais de quilometragem, com pagamento mesmo quando o veículo rodasse menos do que o limite estabelecido.

No caso das vans, essa franquia chegava a 7,2 mil quilômetros por mês.

Sem registros detalhados, segundo a auditoria, não era possível verificar a quantidade efetivamente rodada nem calcular valores que eventualmente deveriam ser compensados nos meses seguintes.

Pagamentos também foram questionados

Os técnicos identificaram situações em que os documentos disponíveis indicavam pagamentos por um número maior de veículos do que aqueles apontados como efetivamente disponibilizados.

Em um dos casos, um contrato previa um caminhão tipo baú, mas a auditoria não encontrou comprovação do fornecimento. Foram identificados R$ 35.365 em pagamentos questionados relacionados ao veículo.

Em outro contrato, cinco veículos de passeio estavam previstos para a Secretaria de Educação, mas apenas três teriam sido relacionados como disponíveis. O valor correspondente à diferença foi calculado em R$ 67.336.

Também foram apontados pagamentos por sete veículos em outro contrato no qual apenas seis constavam na documentação, com aproximadamente R$ 27,7 mil sob questionamento.

O relator, contudo, não determinou a devolução desses valores porque considerou que havia limitações nos documentos usados na auditoria. As planilhas da prefeitura estavam incompletas e sem identificação dos responsáveis pela elaboração, enquanto a defesa apresentou documentos adicionais.

TCE também encontrou falhas no planejamento

O processo licitatório, segundo o Tribunal, não apresentou estudos técnicos ou memória de cálculo suficientes para justificar a contratação de 55 veículos e as quilometragens previstas para cada secretaria.

Os auditores também apontaram falhas na formação dos preços, como a utilização dos mesmos parâmetros para caminhões refrigerados e não refrigerados, ausência de documentos para justificar determinados valores de referência e problemas nas estimativas de combustível e encargos sociais.

Para o TCE-PE, essas inconsistências prejudicaram a análise da economicidade dos contratos e contribuíram para que preços fossem definidos sem fundamentação adequada.

Até a publicação do material original, a Prefeitura de São Lourenço da Mata havia sido procurada para comentar a decisão, mas ainda não havia apresentado resposta.

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