Política
Cármen Lúcia rejeita ação de Renan Santos por vaga no debate da Globo
Ministra determinou o arquivamento do pedido e afirmou que a questão cabe à Justiça Eleitoral, onde Nunes Marques também negou a participação
O candidato à Presidência Renan Santos (Missão) não conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão para participar do debate da TV Globo nesta quinta-feira (1º). A ministra Cármen Lúcia rejeitou a ação na quarta-feira (30) e determinou seu arquivamento.
Segundo a decisão, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não é o instrumento adequado para discutir a inclusão de um candidato específico. Além disso, a ministra destacou que a controvérsia já estava sob análise da Justiça Eleitoral.
O partido havia apresentado uma representação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) horas antes de acionar o Supremo. Na Corte eleitoral, porém, o ministro Kassio Nunes Marques também negou o pedido de participação de Renan.

Cármen Lúcia rejeitou a ação de Renan Santos para participar do debate presidencial da Globo. | Foto: Reprodução
Ao analisar a ação, Cármen Lúcia considerou que o partido utilizou a ADPF para defender um interesse concreto e individual. Por isso, rejeitou a tentativa de levar ao STF uma questão que compete à Justiça Eleitoral.
A ministra também ressaltou que as partes não podem escolher o tribunal responsável pelo julgamento conforme sua preferência. Segundo ela, a Constituição e a legislação estabelecem essa competência.
Candidato contesta critérios da emissora

Renan Santos recorreu ao STF para tentar participar do debate presidencial da Globo | Foto: Reprodução
Na ação, a defesa afirmou que a Globo convidou Renan para entrevistas e sabatinas desde março deste ano. No entanto, segundo os advogados, a emissora o excluiu do último debate antes do primeiro turno.
Além disso, a defesa citou o convite ao ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo). Os advogados alegaram que ele apresentava pontuação “muito menor” nas pesquisas, sem que o texto fornecido detalhasse os levantamentos usados nessa comparação.
Com esses argumentos, Renan sustentou que sua exclusão violaria a igualdade política, o pluralismo e a soberania popular. Também alegou desrespeito à vedação à censura e à manipulação do pleito.
A defesa afirmou ainda que o pedido apresentado ao TSE não recebeu resposta em tempo hábil. Entretanto, Cármen Lúcia considerou essa justificativa insuficiente para analisar a ação no Supremo.
A decisão trata da inadequação do instrumento utilizado e da competência da Justiça Eleitoral. Assim, não representa uma análise favorável aos argumentos do candidato sobre os critérios de participação no debate.
Com informações do Metrópoles
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