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Política

TSE proíbe campanha eleitoral dentro de carros de app e táxis

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Carro de aplicativo sujeito às regras eleitorais do TSE

Motoristas não podem usar adesivos, cartazes ou viagens para pedir votos e promover candidatos durante o período eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que motoristas de aplicativos de transporte e taxistas não podem usar os veículos para divulgar propaganda eleitoral nas eleições de 2026. A restrição alcança adesivos, cartazes e outros materiais de campanha instalados em vidros, portas ou demais partes dos automóveis usados no transporte de passageiros.

A regra também impede que os motoristas transformem a própria viagem em espaço de campanha. Dessa forma, eles não podem pedir votos aos passageiros, promover candidatos durante o trajeto ou utilizar o serviço para fazer propaganda político-eleitoral.

Embora os automóveis pertençam aos próprios motoristas, a Justiça Eleitoral considera esses veículos bens de uso comum quando eles prestam serviço de transporte ao público. Por esse motivo, a legislação eleitoral restringe a propaganda nesses espaços, assim como ocorre em outros locais acessíveis à população.

O mesmo entendimento vale para os táxis. Nesse caso, além do acesso público ao serviço, esses veículos operam vinculados a concessões ou autorizações do poder público e também ficam sujeitos às limitações previstas pela Justiça Eleitoral.

Regra alcança outros espaços de uso comum

Para fins eleitorais, o conceito de bem de uso comum não se limita a propriedades públicas. A classificação também pode incluir estabelecimentos privados aos quais a população tem acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.

Com isso, o TSE busca impedir que espaços destinados ao atendimento ou circulação do público se transformem em locais de propaganda eleitoral. A restrição vale independentemente de o imóvel ou veículo pertencer a uma pessoa física ou empresa privada, desde que se enquadre nas condições previstas pela legislação eleitoral.

Eleitor pode denunciar propaganda irregular

Quem identificar propaganda eleitoral em um carro de aplicativo pode registrar a situação por meio de fotografias. O eleitor também pode guardar uma captura de tela do aplicativo de transporte que ajude a identificar o veículo cadastrado e reunir essas informações para encaminhá-las à Justiça Eleitoral.

As denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, ferramenta usada para comunicar possíveis irregularidades eleitorais. A plataforma está disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto e permite o envio de registros relacionados à propaganda considerada irregular.

Caso a Justiça Eleitoral confirme a irregularidade, o responsável poderá receber uma notificação para retirar o material no prazo de 48 horas. Se não cumprir a determinação, ele poderá ficar sujeito à aplicação de multa, conforme a análise do caso pela autoridade eleitoral competente.


Com informações do g1

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