STF ABSOLVE JORNALISTA RICARDO ANTUNES POR UNANIMIDADE APÓS ANOS DE PERSEGUIÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou ontem (24) uma longa batalha judicial envolvendo o jornalista Ricardo Antunes. Por unanimidade, os ministros determinaram a absolvição do comunicador, acusado de extorsão contra o cientista político Antônio Lavareda — uma acusação que, ao final, se revelou sem provas.

Antunes, que chegou a ficar preso preventivamente por cinco meses no Centro de Triagem (Cotel), em Recife, sempre negou a prática do crime. Apesar disso, havia sido condenado em primeira instância e teve a sentença mantida, de forma não unânime, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Agora, o STF anulou tanto a condenação quanto o acórdão do TJPE.

Segundo o Supremo, não ficaram demonstrados os elementos essenciais do crime de extorsão — especialmente a suposta grave ameaça e a exigência de vantagem econômica ilícita. O ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou:
“Nem a ameaça demonstrou-se concreta, precisa e grave, nem ficou suficientemente evidenciado que a vantagem econômica pretendida fora indevida, o que compromete a tipificação do delito de extorsão.”

O processo teve início após denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que acusou Antunes de exigir R$ 2 milhões de Lavareda para cessar publicações supostamente prejudiciais à sua imagem no blog que mantinha. Para o STF, contudo, a acusação era inconsistente, sem definir com clareza a ameaça atribuída ao jornalista e sem comprovar se houve verdadeira coação.

A defesa de Antunes sempre sustentou que o jornalista apenas cobrava valores referentes a serviços prestados. Um depoimento crucial para a sua absolvição foi o do então senador Armando Monteiro (MDB-PE), que, em juízo, afirmou que Antunes intermediou a contratação da empresa de Lavareda, a MCI, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), quando ele era seu presidente. Segundo Monteiro, a participação de Antunes foi “determinante” para viabilizar o contrato, mesmo com Lavareda sendo associado a adversários políticos.

Ao conceder a absolvição, o STF destacou:
“Determino, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, a absolvição do paciente Ricardo César do Vale Antunes.”

A decisão representa o desfecho de uma saga que durou mais de uma década e expõe mais uma vez os riscos de processos penais fragilmente fundamentados contra jornalistas.

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