Política
TSE suspende fundo eleitoral, propaganda e debates de Pablo Marçal
Decisão vale até o julgamento do registro da candidatura à Presidência e impede acesso a recursos públicos de campanha, rádio, TV e debates
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, impedir temporariamente Pablo Marçal (PRTB), candidato à Presidência da República nas eleições de 2026, de acessar recursos públicos de campanha e participar da propaganda eleitoral gratuita. A medida também impede a presença do candidato em debates até que a Corte julgue o mérito do pedido de registro da candidatura.
Os ministros analisaram nesta quinta-feira (20) um pedido cautelar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A relatora, ministra Estela Aranha, votou a favor das restrições, e todos os demais integrantes do plenário acompanharam seu entendimento.
Com isso, Marçal não poderá utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral, nem do Fundo Partidário enquanto o TSE não decidir sobre o registro. A determinação também alcança a propaganda gratuita em rádio e televisão e outros atos de propaganda eleitoral, inclusive debates.
Condenação por eleição de 2024 fundamenta pedido
Pablo Marçal registrou sua candidatura à Presidência no TSE no sábado (15). No entanto, a Justiça Eleitoral ainda precisa analisar e aprovar o registro para que ele possa concorrer definitivamente.
O Ministério Público sustenta que uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024 impede atualmente a candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou a decisão em 4 de dezembro de 2025 e manteve o entendimento após analisar embargos de declaração em 5 de agosto de 2026.
A condenação impôs a Marçal oito anos de inelegibilidade. Segundo o MPE, como o primeiro turno da eleição municipal de 2024 ocorreu em 6 de outubro daquele ano, a restrição permaneceria válida até 6 de outubro de 2032.
Nesse contexto, o órgão cita a Súmula nº 19 do TSE e a Lei Complementar nº 64/1990 para sustentar o pedido. Dessa forma, o Ministério Público argumenta que a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social produz inelegibilidade durante o período previsto pela legislação eleitoral.
O processo que resultou na condenação envolveu um modelo de monetização de conteúdos publicados na internet. Segundo a decisão da Justiça Eleitoral paulista, apoiadores conhecidos como “cortadores” disseminavam vídeos favoráveis ao então candidato nas redes sociais e recebiam premiações em dinheiro por meio da plataforma Discord.
Filiação ao PRTB também é questionada

Pablo Marçal teve a filiação ao PRTB questionada pelo Ministério Público Eleitoral – Foto: Reprodução
O Ministério Público Eleitoral também questiona se Pablo Marçal cumpriu corretamente o prazo de filiação partidária exigido para disputar as eleições de 2026. Esse ponto representa outra controvérsia que o TSE deverá analisar ao julgar definitivamente o registro da candidatura.
A defesa sustenta que Marçal se filiou ao PRTB dentro do prazo legal, em 4 de abril de 2026. Para isso, menciona uma decisão liminar da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, em São Paulo, que autorizou provisoriamente a filiação.
Por outro lado, o Ministério Público afirma ter reunido elementos segundo os quais Marçal continuou a se apresentar e atuar oficialmente como integrante do União Brasil depois do prazo limite. Portanto, o TSE deverá avaliar também essa questão antes de decidir se aceita ou rejeita o registro.
A decisão desta quinta-feira tem caráter cautelar e não representa, por si só, o julgamento definitivo da candidatura. Assim, as restrições permanecem enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não concluir a análise de mérito do registro de Pablo Marçal.
Com informações do Metrópoles
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