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Política

Conheça a formação dos 10 ministros do STF e quem indicou cada um

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Presidente Lula e ministros do STF reunidos

Corte tem uma cadeira vaga e integrantes indicados por cinco presidentes da República

O Supremo Tribunal Federal (STF) conta atualmente com dez ministros em exercício, embora a Constituição estabeleça que a Corte deve ter 11 integrantes. Além dos diferentes períodos de ingresso, os currículos dos atuais magistrados revelam trajetórias profissionais e acadêmicas variadas.

Os ministros em exercício chegaram ao Supremo por indicações de cinco presidentes da República: Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff, Michel Temer e Jair Bolsonaro.

Antes de assumir uma cadeira no STF, alguns ministros construíram carreiras ligadas principalmente à magistratura. Outros, por sua vez, atuaram na advocacia, no Ministério Público, na administração pública ou no meio acadêmico.

Essa diversidade também aparece na formação universitária. Parte dos integrantes possui mestrado ou doutorado, enquanto outros não têm esses títulos acadêmicos, que não são exigidos pela Constituição.

Constituição define requisitos para integrar o STF

De acordo com o artigo 101 da Constituição Federal, o Supremo deve ser composto por 11 ministros. Os escolhidos precisam ter mais de 35 e menos de 70 anos, além de apresentar notável saber jurídico e reputação ilibada.

Portanto, a Constituição não estabelece mestrado ou doutorado como condição para ocupar uma cadeira na Corte. O texto constitucional também não determina uma trajetória profissional única, o que permite a indicação de juristas com experiências em diferentes áreas do Direito.

A escolha cabe ao presidente da República. Depois disso, o indicado participa de uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e precisa receber a aprovação da maioria absoluta dos senadores.

Somente após essa aprovação o presidente da República pode nomear o novo ministro. Dessa forma, o preenchimento de uma cadeira no STF envolve a participação dos Poderes Executivo e Legislativo antes da posse do integrante no Judiciário.


Com informações do Judiciário do Caos

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