Economia
Associações de bets pedem ao STF suspensão da proibição de apostas
Entidades contestam medida provisória que encerra autorizações em 30 dias e proíbe publicidade e patrocínio do setor
Duas associações que representam empresas de apostas recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória que proíbe as apostas de quota fixa no Brasil. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram ao ministro Luiz Fux uma decisão urgente para suspender os efeitos da norma.
O governo federal editou a Medida Provisória 1.394/2026 na sexta-feira (25). O texto proíbe a oferta de apostas esportivas e jogos on-line de quota fixa, além da publicidade e do patrocínio dessas atividades. Também determina o fim das autorizações vigentes após 30 dias. Antes disso, as plataformas devem deixar de oferecer acesso às apostas no prazo de dez dias contado da publicação da MP.
Na ação, ANJL e IBJR afirmam que o governo não demonstrou urgência para encerrar um mercado que vinha regulamentando. As entidades também alegam que a mudança compromete a segurança jurídica de empresas que pagaram para operar no país. Segundo elas, o Ministério da Fazenda não elaborou previamente um estudo sobre os efeitos econômicos da proibição.
Entidades questionam perdas e risco de apostas ilegais
As associações dizem que as empresas autorizadas pagaram, ao todo, R$ 2,55 bilhões em outorgas. A MP estabelece que o encerramento das licenças não dá às operadoras direito à devolução desses pagamentos nem a indenização do poder público. A regra é diferente da restituição de saldos e apostas devidas aos usuários, que a própria medida provisória prevê durante a transição.
Outro argumento das entidades é o risco de migração dos apostadores para plataformas clandestinas. Elas sustentam que operadores ilegais não seguem as exigências nacionais de fiscalização, tributação e proteção ao usuário. A estimativa de que esse mercado movimente até R$ 40 bilhões por ano aparece na argumentação do setor e não é uma conclusão do STF.
A proibição ocorre após a regulamentação das apostas de quota fixa pela Lei 14.790, de 2023. Segundo a MP, as novas restrições alcançam tanto apostas esportivas quanto jogos on-line, mas não se estendem às demais modalidades lotéricas autorizadas por lei. Cabe agora ao Supremo analisar o pedido das associações; a apresentação da ação não suspende a medida provisória.
Com informações do UOL
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