Política
Dino declara perda de objeto de ação sobre Nossa Senhora após decisão do TSE
Ministro declarou perda de objeto após decisão eleitoral preservar postagem do humorista e restringir remoção de conteúdos sobre Flávio Bolsonaro
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quinta-feira (1º) a perda de objeto da ação apresentada pelo humorista Antonio Tabet sobre a remoção de uma publicação relacionada a Nossa Senhora Aparecida. A decisão ocorreu após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter a postagem no ar e ajustar o alcance da ordem de retirada de conteúdos.
Segundo Dino, o plenário do TSE acolheu as orientações estabelecidas pelo STF para afastar a censura prévia em massa e garantir a liberdade religiosa. Por isso, o ministro declarou extinta a liminar que havia concedido e determinou o arquivamento do caso.
Na quarta-feira (30), o TSE determinou a remoção de publicações que atribuíam ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, caso fosse eleito. Entretanto, a Corte preservou o post de Tabet, que fazia uma crítica à família Bolsonaro.
A publicação do humorista dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. Durante a análise no plenário, porém, o relator no TSE, ministro André Mendonça, alterou seu voto inicial e passou a defender a manutenção desse conteúdo.
Ao acompanhar uma sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Mendonça considerou razoável a interpretação de que a postagem tinha conteúdo ambíguo. Assim, avaliou que preservar o post específico de Tabet era a solução mais adequada aos critérios de intervenção mínima e de proteção da liberdade de expressão.
Decisão do TSE levou ao arquivamento no STF

Dino determinou o arquivamento da ação sobre Nossa Senhora Aparecida após ajustes na decisão do TSE. | Foto: Reprodução
A controvérsia começou quando Mendonça determinou, em decisão individual no TSE, a retirada de uma postagem de Tabet na rede social X. A ação eleitoral havia sido apresentada por Flávio Bolsonaro.
Em seguida, o humorista recorreu ao STF por meio de uma petição distribuída a Dino. Em 27 de setembro, o ministro concedeu uma liminar para suspender os efeitos da ordem eleitoral sobre milhares de publicações na internet.
Na ocasião, Dino avaliou que a determinação tinha caráter vago e genérico e atribuía poderes excessivos de censura às plataformas digitais. Além disso, apontou riscos à liberdade religiosa e de expressão, por entender que a medida abria espaço para censura prévia e massiva.
Posteriormente, o plenário do TSE analisou a decisão de Mendonça e preservou a postagem de Tabet. Apesar disso, manteve a determinação de remover conteúdos que atribuíam a Flávio Bolsonaro a intenção de retirar o título de Nossa Senhora Aparecida.
Portanto, a manutenção do post do humorista não se estendeu a todas as publicações discutidas no julgamento. O ajuste feito pelo tribunal contemplou especificamente o conteúdo de Tabet.
Diante dessa mudança, Dino entendeu que a intervenção do STF havia perdido sua finalidade. Para o ministro, a própria Justiça Eleitoral adequou a decisão às balizas que ele havia estabelecido, o que justificou a extinção da liminar e o arquivamento da ação.
Com informações do Metrópoles
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