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“Imposto do pecado” chega em 2027: cerveja terá 4,2%, cachaça 20% e cigarro 66,7%

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Nova tributação também alcança refrigerantes, vinhos, uísque, veículos, aeronaves e apostas; cobrança começa em fevereiro

O governo federal definiu as primeiras alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”, que começa a ser cobrado em 2027 sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada nesta quarta-feira (4). Entre os produtos alcançados estão bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos, aeronaves, embarcações e apostas.

A cobrança começará em 2 de fevereiro de 2027. Segundo o governo, as alíquotas previstas para o primeiro ano foram calibradas para substituir parte da tributação atualmente feita pelo IPI, sem representar necessariamente o mesmo percentual de aumento no preço final ao consumidor.

Cerveja terá 4,2% e cachaça, 20%

As bebidas alcoólicas terão alíquotas diferentes de acordo com o tipo e o teor alcoólico.

A cerveja de malte, incluindo chope, terá alíquota de 4,2%.

Já a cachaça e outras aguardentes de cana enquadradas na classificação prevista pela MP terão tributação de 20%.

Os vinhos comuns ficarão em 8%, enquanto vermutes terão alíquota de 12%.

Vinhos do Porto, Madeira e Xerez, além de determinadas bebidas fermentadas, terão cobrança de 16%.

Uísque, vodca, gim, licores e outros destilados enquadrados na regra terão alíquota de 24%.

Refrigerantes pagarão 2,6%

As bebidas açucaradas abrangidas pela medida terão alíquota de 2,6%.

A categoria inclui produtos classificados pela legislação tributária, como determinados refrigerantes e outras bebidas adoçadas ou aromatizadas.

O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária com o objetivo de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Cigarros terão 66,7% mais cobrança fixa

A tributação mais elevada aparece nos cigarros.

A MP estabelece uma alíquota de 66,7%, aplicada sobre uma base de referência correspondente a 15% do preço de venda no varejo em 2027.

Além disso, haverá uma cobrança específica de R$ 3,50 por maço de 20 cigarros.

Outros produtos derivados do tabaco enquadrados pela medida terão tributação de 37,5%.

Veja as principais alíquotas para 2027

  • Bebidas açucaradas: 2,6%
  • Cerveja e chope: 4,2%
  • Vinhos comuns: 8%
  • Vermutes: 12%
  • Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%
  • Cachaça e aguardentes de cana: 20%
  • Uísque, vodca, gim e outros destilados: 24%
  • Outros produtos fumígenos: 37,5%
  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7% + R$ 3,50 por maço

As alíquotas seguem as classificações fiscais previstas na MP, o que significa que produtos aparentemente semelhantes podem ter tratamentos diferentes dependendo da categoria tributária.

Carros também entram no imposto

O Imposto Seletivo não ficará restrito a bebidas e cigarros.

Veículos de passeio também estarão sujeitos à cobrança. A tributação levará em consideração critérios como potência, eficiência energética, tecnologia de propulsão, emissão de poluentes, segurança e reciclabilidade.

Alguns veículos classificados como sustentáveis poderão ter alíquota zero.

Também haverá tratamento diferenciado para determinadas compras feitas por pessoas com deficiência e taxistas, desde que cumpridos os requisitos legais.

Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas ficam, em geral, fora da cobrança, embora existam exceções previstas na legislação.

Aviões e barcos também serão tributados

A medida estabelece ainda cobrança sobre determinadas aeronaves e embarcações.

Aeronaves abrangidas pela MP terão alíquota de aproximadamente 6,8%, enquanto embarcações a motor poderão chegar a 12%, dependendo da classificação.

Veículos, aeronaves e embarcações com determinadas tecnologias de propulsão sustentável poderão receber alíquota zero.

Apostas terão imposto de 0,5%

Concursos de prognósticos, categoria que inclui loterias como Mega-Sena e Lotofácil, também entram na nova tributação.

A alíquota prevista para 2027 será de 0,5%.

Já bens minerais extraídos terão alíquota zerada até o fim de 2027.

Alíquotas de 2027 ainda são transitórias

As regras publicadas agora valem para o primeiro ano de funcionamento do Imposto Seletivo.

Até 31 de maio de 2027, o governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas definitivas que deverão vigorar a partir de 2028.

Isso significa que os percentuais anunciados para 2027 podem não ser mantidos nos anos seguintes.

O Imposto Seletivo faz parte da reforma tributária aprovada no país. A partir de 2027, também começa a cobrança integral da CBS, enquanto PIS e Cofins serão extintos e as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos.

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